DECISÃO COFEN Nº 0066/2018

Aprova o Regimento Interno do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF.

09.05.2018

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei 5.905/73;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 8º, inciso X da lei nº 5.905/73, compete ao Conselho Federal de Enfermagem promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

CONSIDERANDO que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, nos termos do artigo 37, caput, da CF/88;

CONSIDERANDO a competência do Cofen, estabelecida no art. 22, inciso X do Regimento Interno do Cofen, de baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a realização do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, no período de 26 a 30 de novembro de 2018, na cidade de Campinas-SP;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Cofen em sua 500ª Reunião Ordinária e tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0466/2018,

DECIDE:

Art. 1° Aprovar o Regimento Interno do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, anexo, que é parte integrante do presente ato e que pode ser consultado por meio do sítio de internet do COFEN (www.cofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as demais disposições em contrário.

Art. 3º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Brasilia, 4 de maio de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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