DECISÃO COFEN Nº 0067/2017

Autoriza abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do Cofen para o exercício de 2017, no valor de R$ 3.164.100,00.

18.08.2017

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o constante do cap. V – Dos Créditos Adicionais – arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do cap. IV – Dos Créditos Adicionais – arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Res. Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO ainda, a faculdade delegada ao Presidente do Cofen no inciso I do art. 24 da Res. Cofen nº 340/2008 em conjunto ao art. 4º da Decisão Cofen nº 325/2016;

CONSIDERANDO por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 489ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 3.164.100,00 (três milhões, cento e sessenta e quatro mil e cem reais).

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos, são os provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial dos Exercícios anteriores, no valor de R$ 2.493.100,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil e cem reais) e anulação parcial de despesas no valor de R$ 671.000,00 (seiscentos e setenta e um mil reais) nos termos preceituados no art. 43, par.1º inciso I e III da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, passa a ter o valor de R$ 140.926.520,98 (Cento e quarenta milhões, novecentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte reais e noventa e oito centavos).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 325/2016, observada a seguinte classificação:

Pessoal e Encargos Sociais: R$ 42.734.009,23

Outras Despesas Correntes: R$ 75.347.380,39

Despesas Correntes: R$ 118.081.389,62

Investimentos: R$ 22.845.131,36

Inversões Financeiras: R$ 0,00

Amortização da Dívida: R$ 0,00

Despesas de Capital: R$ 22.845.131,36

Total das Despesas: R$ 140.926.520,98

Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.

Porto Velho/RO, 16 de agosto de 2017.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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