DECISÃO COFEN Nº 0087/2017

Dispõe sobre pedido de licença do cargo de Presidente do Cofen, pelo prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do dia 22/06/2017, por motivo de saúde.

06.07.2017

A Presidente em exercício e a Primeira-Secretária do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 17 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17 e 23, XVII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO o pedido de licença por motivo de saúde, conforme documentos juntados ao pedido, do Conselheiro Federal, Enfermeiro, Dr. Manoel Carlos Neri da Silva, do cargo de Presidente do Cofen;

CONSIDERANDO que o referido pedido foi realizado no dia 21 de junho de 2017 e, nos temos do Regimento Interno dessa Autarquia, cabe ao Plenário do Cofen apreciar e deliberar sobre o pedido de licença de Conselheiro;

CONSIDERANDO que a próxima Reunião Ordinária de Plenário do Cofen ocorrerá entre os dias 26 a 30 de junho do corrente ano,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar, “Ad Referendum” do Plenário do Cofen, conforme art. 25, XV do Regimento Interno, o pedido de licença temporária do Dr. Manoel Carlos Neri da Silva do cargo de Presidente do Cofen pelo período de 20 (vinte) dias (22/06/2017 à 11/07/2017).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo, todavia, ser colocada para homologação na pauta da próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.

Brasília, 22 de junho de 2017.

 

IRENE DO C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Presidente em Exercício

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira Secretária

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