DECISÃO COFEN Nº 0095/2017

Dispõe sobre pedido de prorrogação da licença do cargo de Presidente do Cofen concedida na Decisão Cofen nº 087/2017 até o dia 16 de julho de 2017, por motivo de saúde.

06.07.2017

A Vice-Presidente no exercício da Presidência do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 17 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17 e 23, XVII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 087/2017 que aprovou o pedido de licença temporária do cargo de Presidente do Conselheiro Federal, Enfermeiro, Dr. Manoel Carlos Neri da Silva;

CONSIDERANDO o DESPACHO P-2778/2017 GAB/PRES que encaminha o MEMORANDO nº 012/2017/PRESIDÊNCIA, onde o Conselheiro Dr. Manoel Carlos Neri da Silva solicita a prorrogação de sua licença até o dia 16 de julho de 2017;

CONSIDERANDO que o referido pedido foi realizado no dia 04 de julho de 2017 e, nos termos do Regimento Interno desta Autarquia, cabe ao Plenário do Cofen apreciar e deliberar sobre o pedido de licença de Conselheiro;

CONSIDERANDO que a próxima Reunião Ordinária de Plenário do Cofen ocorrerá no período de 24 a 28 de julho do corrente ano,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar, “Ad Referendum” do Plenário do Cofen, conforme art. 25, XV do Regimento Interno, o pedido de prorrogação da licença temporária do Dr. Manoel Carlos Neri da Silva do cargo de Presidente do Cofen até o dia 16 de julho de 2017.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo, todavia, ser colocada para homologação na pauta da próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.

Brasília, 06 de julho de 2017.

IRENE DO C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Presidente em Exercício

 

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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