DECISÃO COFEN Nº 0099/2018

Aprova o Manual de Solicitação, Programação, Concessão e Pagamento de Férias.

17.07.2018

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Segundo-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal aprovar a Política de Recursos Humanos do Cofen, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações, autorizar a execução de serviços especiais e a contratação de serviços técnicos especializados, conforme disciplina o art. 23, XXVIII, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que compete ao Cofen, pela sua Diretoria, fazer a gestão administrativo-financeira do Cofen nos termos do art. 24, VII, do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Cofen, autorizar férias, conceder licenças, exceto as relativas a tratamento de saúde, dispensar serviços, rescindir contratos, fazer elogios e aplicar penalidades, nos termos do art. 25, XXII, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo nº 0132/2017, bem como a deliberação do Plenário do Cofen, em sua 503ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1° Aprovar o Manual de Solicitação, Programação, Concessão e Pagamento de Férias, na forma do Anexo a esta decisão.

Parágrafo único. O Manual de Solicitação, Programação, Concessão e Pagamento de Férias está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasilia, 9 de julho de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

 

ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES
COREN-PA Nº 56302
Segundo-Secretário

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