DECISÃO COFEN Nº 01/2020 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 642/2020


04.02.2020

Fixa a data de realização das eleições do ano de 2020 do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art 21, alínea “a” do parágrafo único, da Lei nº 5.905/1973, que remete competência ao Conselho Federal de Enfermagem promover as primeiras eleições para composição dos Conselhos Regionais e instalá-los;

CONSIDERANDO o art. 5º, inciso II, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 612/2019, que estabelece que compete ao Conselho Federal de Enfermagem fixar a data de realização das eleições do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem em Reunião Ordinária de Plenário ocorrida no dia 25 de novembro de 2019 que fixou a data das eleições do ano de 2020 do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0175/2020;

DECIDE:

Art. 1º As eleições do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, visando preencher mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes para o triênio 2021/2023, ocorrerão das 08h00min do dia 13 de setembro e se encerrarão às 08h00min do dia 14 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 30 de janeiro de 2020.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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