DECISÃO COFEN Nº 0100/2014

DEC COFEN Nº 0100-14 - HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DA OUVIDORIA GERAL DO COFEN - PAD 710-2013

09.02.2015

DECISÃO COFEN Nº 0100/2014

Homologa o Regimento Interno da Ouvidoria Geral
do Conselho Federal de Enfermagem.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária Interina da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº.
421/2012;

CONSIDERANDO os termos das Decisões Cofen nº 63/2014, 65/2014 e 88/2014;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Cofen nº 710/2013, que tem por objeto o Regimento Interno da Ouvidoria Geral do Cofen;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, em sua 442ª Reunião Ordinária;

DECIDEM:

Art. 1º Homologar o Regimento Interno da Ouvidoria Geral do Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições em contrário.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 14 de maio de 2014.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

SÍLVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária Interina

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