DECISÃO COFEN Nº 0108/2017

Dispõe sobre a prorrogação da intervenção do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, na Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá - Coren-AP.

14.08.2017

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais ficam subordinados ao Conselho Federal, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal baixar provimentos visando ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme preceitua o art. 8º, inciso I da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que nos termos do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, em seu art. 22, inciso XII, compete ao Conselho Federal de Enfermagem acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários provisórios;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 024/2017 que decretou a intervenção do Cofen na Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Amapá, publicada no DOU nº 36, do dia 20 de fevereiro de 2017, Seção 1, pag 91/92 ;

CONSIDERANDO o Ofício nº 262/2017/GAB/PRES/Coren-AP, que encaminha o relatório parcial de Gestão e Atividades da Junta Interventora e solicita a prorrogação do período de vigência da interveção do Cofen na Diretoria do Coren-AP;

CONSIDERANDO o Parecer de Relator nº 175/2017 de lavro do Conselheiro Dr. Walkirio Costa Almeida, apreciado e aprovado na 492ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen;

CONSIDERANDO ainda, todos os demais documentos acostados aos autos do PAD-Cofen nº 0700/2016;

DECIDE:

Art. 1° Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2017 a intervenção do Cofen na Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 14 de agosto de 2017.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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