DECISÃO COFEN Nº 0112/2016

Dispõe sobre a designação de profissionais para comporem o Plenário Provisório do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

27.04.2016

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por meio do seu Presidente em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/73 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, e

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais ficam subordinados ao Conselho Federal, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que, compete ao Conselho Federal de Enfermagem instalar os Conselhos Regionais, baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do art. 8º, incisos II e IV, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela gestão administrativa e financeira dos Conselhos cabe aos respectivos Diretores, conforme determina o art. 20 da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que, nos termos dispostos do art. 22, inciso XII, do Regimento Interno Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, compete ao Conselho Federal de Enfermagem acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários provisórios;

CONSIDERANDO que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (art. 37, caput, da CF/88);

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 089/2014, a qual dispõe sobre a intervenção do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen no Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul – Coren-MS pelo período de 12 (doze) meses; afasta, de imediato, todos os integrantes do Plenário; e nomeia membros da Junta Governativa;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 056/2015, a qual aprova o pedido de prorrogação da intervenção no Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul decretada pela Decisão Cofen nº 089/2014 por mais 12 (doze) meses, período que encerra-se no dia 29 de abril de 2016;

CONSIDERANDO, por fim, tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 226/2016;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 476ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Anular o processo eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Mato do Grosso do Sul para a Gestão 2015/2017.

Art. 2º Instituir a partir do dia 30 de abril de 2016 até 31 de dezembro de 2017, o Plenário Provisório no Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, designando-se os seguintes membros, os quais exercerão as funções de conselheiros efetivos:

I. Quadro I:

a) Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon – Enfermeira – Coren/MS nº 63017

b) Dra. Judith Willemann Flôr – Enfermeira – Coren/MS nº 41476

c) Dra. Mara Oliveira de Souza – Enfermeira – Coren/MS nº 5097

II. Quadros II e III:

a) Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira – Técnica em Enfermagem – Coren/MS nº 11084;

b) Sra. Elane Maria Barros Meza – Técnica em Enfermagem – Coren/MS nº 416831

Art. 3º Nomear como diretores do Coren-MS:

I. Presidente – Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon – Enfermeira – Coren/MS nº 63017;

II. Secretária – Dra. Judith Willemann Flôr – Enfermeira – Coren/MS nº 41476;

III. Tesoureira – Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira – Técnica em Enfermagem – Coren/MS nº 11084.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 2016.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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