DECISÃO COFEN Nº 0124/2013

DEC COFEN Nº 124-13 DISPOE SOBRE O PEDIDO DE LICENCIAMENTO TEMPORARIO DE CONSELHEIRO FEDERAL DO CARGO DE PRIMEIRO SECRETARIO DO COFEN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

23.08.2013

DECISÃO COFEN Nº 0124/2013

Dispõe sobre o pedido de licenciamento temporário de Conselheiro Federal do cargo de Primeiro Secretário do Cofen e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 17 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, XVII, do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO o pedido de licença do cargo de Primeiro-Secretário do Cofen, por motivos particulares manifestado pelo Conselheiro Federal Dr. Gelson Luiz de Albuquerque, via MEMORANDO Nº 174/2013/CONSELHEIRO FEDERAL, devidamente protocolado nesta Autarquia;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 430ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Homologar o pedido do Conselheiro Federal Dr. Gelson Luiz de Albuquerque – Coren-SC nº 25336, concedendo-lhe licença temporária do cargo de Primeiro-Secretário no período de 22 de agosto a 1º de outubro de 2013.

Art. 2º Ocupará interinamente o cargo de Primeira-Secretária do Cofen, no período compreendido no artigo anterior, a Conselheira Federal Dra. Irene do Carmo Alves Ferreira – Coren-SE nº 71719, conforme disposto no artigo 28, I, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução cofen nº 421/2012.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art 4º Dê ciência, cumpra-se.

Brasília, 22 de agosto de 2013.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente Interino

IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Segunda-Secretária

Dec.124-13_publicacao

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