DECISÃO COFEN Nº 0132/2013

DEC COFEN Nº 132-13 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE AFASTAMENTO CAUTELAR DO PRESIDENTE DO COREN-PR, DR. MONTGOMERY PASTORELO, POR MAIS SESSENTA DIAS, PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

28.08.2013

DECISÃO COFEN Nº 0132/2013

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de afastamento cautelar
do Presidente do Coren/PR, Dr. Montgomery Pastorelo,
por mais sessenta dias, para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.

O Presidente Interino do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Segunda-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são autarquias federais, criados pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 (arts. 1º e 2º), competindo ao primeiro, nos termos do art. 8º, I, da referida Lei: “aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais”;

CONSIDERANDO que, conforme estabelecido no Regimento interno do Conselho Federal, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012: compete ao Plenário do Cofen (art, 23, caput) julgar os processos administrativos disciplinares contra Conselheiros efetivos e suplentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, respeitando a legislação em vigor (inc. IX);

CONSIDERANDO que, por deliberação do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, na 429ª ROP (18/07/2013), no exercício do juízo de delibação, julgou-se, por unanimidade de votos, pelo recebimento da denúncia e consequente instauração do Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Dr. Montgomery Pastorelo Benites;

CONSIDERANDO que tramita no âmbito deste Conselho Federal de Enfermagem o Processo Administrativo Disciplinar nº 265/2013, instaurado a partir de denúncia articulada em desfavor do Dr. Montgomery Pastorelo Benites para a apuração de fatos de que trata a Decisão Cofen nº 096/2013;

CONSIDERANDO que, na mesma Sessão Plenária que recebeu a denúncia para a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, foi decidido pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem o afastamento cautelar do Dr. Montgomery Pastorelo Benites do exercício do cargo de Conselheiro Regional e, consequentemente, da Presidência do Coren/PR, por 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual prazo, com a finalidade de evitar que o mesmo viesse a influenciar na apuração das irregularidades denunciadas;

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 001/2013, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Portaria Cofen nº 648/2013, apresentado e lido na Sessão Plenária, solicitando dilação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão, bem como a fase em que se encontra o Processo Administrativo Disciplinar n° 265/2013;

CONSIDERANDO tudo mais quanto consta dos autos do Procedimento Administrativo Cofen nº 265/2013;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen (430ª ROP), diante do enfrentamento da matéria na Sessão do dia 22/08/2013.

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar o afastamento cautelar do Dr. Montgomery Pastorelo Benites do exercício do cargo de Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do disposto no art. 27 da Resolução Cofen nº 155/1992, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e por permanecer inalterada a situação fática e jurídica que motivou o seu afastamento inicial, ou seja, para evitar que o mesmo venha a influir na apuração das irregularidades denunciadas.

Art. 2º Esta decisão entrará em vigor assim que exaurido o prazo do afastamento cautelar determinado pela Decisão Cofen nº 096/2013.

Brasília, 23 de agosto de 2013.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente Interino

IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Primeira-Secretária Interina

Dec.132 I Dec.132 II

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