DECISÃO COFEN Nº 0150/2013

DEC COFEN Nº 150-13 DESIGNA CONSELHEIRA FEDERAL PARA OCUPAR INTERINAMENTE O CARGO DE SEGUNDA-SECRETÁRIA DO COFEN - DRA MARIA DO ROZARIO

12.09.2013

DECISÃO COFEN Nº 0150/2013

Dispõe sobre a designação de Conselheira Federal
para ocupar interinamente o cargo de Segunda-Secretária do Cofen.

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/73 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, e

CONSIDERANDO o pedido de licença do cargo de Primeiro-Secretário do Cofen, por motivos particulares, manifestado pelo Conselheiro Federal Dr. Gelson Luiz de Albuquerque, via MEMORANDO Nº 174/2013/CONSELHEIRO FEDERAL, devidamente protocolado nesta Autarquia;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do quadro de Diretoria do Cofen, em razão da vacância por licença do cargo de Primeiro-Secretário do Cofen, e a regimental assunção interina das funções de Primeiro-Secretário do Cofen pela Segunda-Secretária do Cofen, conforme a Decisão Cofen nº 0124/2013;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, XVII, do Regimento Interno do Cofen, regulamentado pela Resolução Cofen nº 421/2012, ao preceituar que compete ao Plenário do Cofen apreciar e deliberar sobre renúncia, vacância e licença de Conselheiro, suplente ou efetivo do Cofen, e a respectiva substituição;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, por ocasião da 431ª Reunião Ordinária, que aprovou, por unanimidade, a indicação da Conselheira Federal, Enfermeira Dra. Maria do Rozário de Fátima Borges Sampaio – COREN-PI nº 19084, para ocupar, interinamente, o cargo de Segunda-Secretária do Cofen.

DECIDE:

Art. 1º Designar a Conselheira Federal, Enfermeira Dra. Maria do Rozário de Fátima Borges Sampaio – COREN-PI nº 19084, para ocupar, interinamente, o cargo de Segunda-Secretária do Cofen.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 9 de setembro de 2013.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente Interino

IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Primeira-Secretária interina

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