DECISÃO COFEN Nº 0151/2018 – 4ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do COFEN para o exercício de 2018, no valor de R$ 2.005.838,99 - 4ª Reformulação Orçamentária.

21.11.2018

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO ainda, a faculdade delegada ao Presidente do Cofen, constante no inciso I do artigo 24 da Resolução Cofen nº 340/2008 em conjunto ao artigo 4º da Decisão Cofen nº 222/2017;

CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 507ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 2.005.838,99 (dois milhões, cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos);

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos, são os provenientes de anulação parcial de despesas no valor de R$ 2.005.838,99 (dois milhões, cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos) nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso III da Lei nº 4.320/1964;

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão;

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, mantém o valor de R$ 151.855.485,68 (cento e cinquenta e um milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos;

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 222/2017, observada a seguinte classificação:

Pessoal e Encargos Sociais R$ 49.981.767,02

Outras Despesas Correntes R$ 77.098.004,22

Despesas Correntes: R$ 127.079.771,24

Investimentos R$ 24.775.714,44

Inversões Financeiras R$ 0,00

Amortização da Dívida R$ 0,00

Despesas de Capital: R$ 24.775.714,44

Total das Despesas: R$ 151.855.485,68

Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.

Brasilia, 20 de novembro de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

 

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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