DECISÃO COFEN Nº 016/2023

Determinar o término do expediente no Cofen no dia 17 de fevereiro de 2023 às 16h, para o início da realização dos trabalhos de manutenção e obra na sede do Cofen.

15.02.2023

Determinar o término do expediente no Cofen no dia 17 de fevereiro de 2023 às 16h, para o início da realização dos trabalhos de manutenção e obra na sede do Cofen.

 

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção predial no edifício sede Cofen, conforme consta no e-mail (SEI nº 0061616), encaminhado pelo serviço de engenharia civil deste Conselho Federal, cuja complexidade de tais serviços indica a impossibilidade da presença dos recursos humanos da autarquia, razão pela qual torna-se imperiosa a interdição das dependências do Cofen para a realização dos serviços apontados pela engenharia;

CONSIDERANDO a deliberação da 189ª Reunião Ordinária de Diretoria do Cofen, Memorando nº 13/2023 – COFEN/GABIN/DADM (SEI nº 0071401), bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00196.000545/2023-71,

DECIDE:

Art. 1º Determinar o término do expediente no Conselho Federal de Enfermagem no dia 17 de fevereiro de 2023 às 16 horas, para o início da realização dos trabalhos de manutenção e obra na sede do Cofen.

Parágrafo único. Conceder ponto facultativo, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2023, para a continuação dos trabalhos de manutenção, ficando prorrogados os prazos administrativos para o 1º dia útil subsequente.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, derrogando a Decisão Cofen nº 012/2023 (SEI nº 0069409).

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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