DECISÃO COFEN Nº 0165/2013

DEC COFEN Nº 165-13 DISPÕE SOBRE PEDIDO DE LICENCIAMENTO TEMPORÁRIO DE CONSELHEIRO FEDERAL. DR. AMAURY ANGELO GONZAGA

09.10.2013

DECISÃO COFEN Nº 0165/2013

Dispõe sobre pedido de licenciamento
temporário de
Conselheiro Federal.

O Presidente Interino e a Segunda Secretária no exercício da Primeira Secretaria do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 17 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 163/2013;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, XVII, c.c o art. 25, XV, todos do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO o pedido de licença por motivos particulares do Conselheiro Federal, Enfermeiro Dr. Amaury Angelo Gonzaga;

DECIDE:

Art. 1º Homologar, ad referendum do Plenário do Cofen o pedido do Dr.Amaury Angelo Gonzaga de concessão de licença temporária do cargo de Conselheiro Federal do Cofen no período de 1º a 20 de outubro de 2013.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º De-se ciência e cumpra-se.

Brasília, 25 de setembro de 2013.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente Interino

IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Primeira-Secretária Interina

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