DECISÃO COFEN Nº 0167/2013

DEC COFEN Nº 167-13 DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES VISANDO À COMPOSIÇÃO DOS PLENÁRIOS DOS REGIONAIS, REFERENTE AO MANDATO DO TRIÊNIO 2015-2017

09.10.2013

DECISÃO COFEN Nº 0167/2013

Dispõe sobre a fixação da data de realização das
eleições visando à composição dos Plenários dos
Conselhos Regionais de Enfermagem referente ao
mandato do triênio 2015/2017.

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO que o art. 12, da Lei nº 5.905/73 estabelece que os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes serão eleitos por voto pessoal secreto e obrigatório em época determinada pelo Conselho Federal em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 3º, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 355/2009, as eleições visando à composição dos plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem serão realizadas simultaneamente em todo o País, em data a ser designada pelo Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO que conforme o disposto no Parágrafo único, do Art.5º, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 355/2009, as eleições de que trata este Código ocorrerão preferencialmente no domingo, no período compreendido entre 120 (cento e vinte) e 110 (cento e dez) dias que anteceder ao término do mandato dos atuais Conselheiros Regionais;

CONSIDERANDO as deliberações tomadas na Assembleia de Presidentes em São Luís/MA, em 12 de setembro de 2013;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 432ª Reunião Ordinária.

DECIDE:

Art. 1º Fixar o dia 13 de setembro de 2014 como data oficial das eleições, visando à composição dos Plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem, referente ao mandato do triênio 2015/2017, de realização simultânea em todo País.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se.

Brasília, 26 de setembro de 2013.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente Interino

IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Primeira-Secretária Interina

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais