DECISÃO COFEN Nº 0176/2017

Decide, ad Referendum do Plenário do Cofen, prorrogar por 12 (doze) horas o período de votação que deverá encerrar às 20 (vinte) horas (horário local) do dia 02 de outubro de 2017.

02.10.2017

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, ad referendum do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 88 da Resolução Cofen n.º 421/2012 os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Cofen;

CONSIDERANDO que o Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016, estabelece as normas destinadas à garantia do direito de votar e de ser votado por meio de eleições diretas, conferindo poderes aos Cofen para expedir instruções para sua fiel execução;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 3º, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016, as eleições visando à composição dos plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem serão realizadas simultaneamente em todo o País, em data a ser designada pelo Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO que conforme o disposto no Parágrafo Segundo, do artigo 5º, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, as eleições de que trata este Código ocorrerão, preferencialmente no primeiro domingo do mês de outubro, que anteceder ao término do mandato dos atuais Conselheiros Regionais;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 007/2017, que fixa de 1º de outubro de 2017 para a realização das eleições visando à composição dos Plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem referente ao mandato do triênio 2018/2020;

CONSIDERANDO a instabilidade verificada no sistema de votação, ocasionada pelo grande número de acessos à página de internet do Vota Enfermagem (www.votaenfermagem.org.br);

CONSIDERANDO o relatório prévio do incidente de lentidão do Sistema Eleitoral encaminhado pela empresa contratada (INFOLOG);

CONSIDERANDO o laudo técnico de “incidente 01 – Lentidão na votação aplicação EleiçãoWeb” encaminhado pelo Analista de Segurança da empresa de Auditoria contratada para as Eleições;

CONSIDERANDO que é dever zelo do Cofen proporcionar e garantir a participação do maior número de profissionais votantes nas eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Cofen nº 240/2016;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar, ad Referendum do Plenário do Cofen, a prorrogação do horário de votação para as eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem por 12 (doze) horas, a partir das 08 (oito) horas do dia 02 de outubro de 2017, encerrando a votação as 20 (vinte) horas (horário local) do mesmo dia.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União, devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.

Brasília, 02 de outubro de 2017.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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