DECISÃO COFEN Nº 0177/2017

Decide, ad Referendum do Plenário do Cofen, suspender as eleições do Quadro II e III do Coren-DF e definir nova data.

03.10.2017

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, ad referendum do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO que, em razão de equívoco no envio das informações das chapas de nível médio (Quadro II e III) que iriam disputar as eleições de 1º de outubro de 2017 do Distrito Federal, conforme noticiado no sitio de internet do Cofen e do Coren-DF;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 88 da Resolução Cofen n.º 421/2012 os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Cofen;

CONSIDERANDO que o Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016, estabelece as normas destinadas à garantia do direito de votar e de ser votado por meio de eleições diretas, conferindo poderes aos Cofen para expedir instruções para sua fiel execução;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 007/2017, que fixa de 1º de outubro de 2017 para a realização das eleições visando à composição dos Plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem referente ao mandato do triênio 2018/2020;

CONSIDERANDO que é dever zelo do Cofen proporcionar e garantir a participação do maior número de profissionais votantes nas eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Cofen nº 240/2016;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar, ad Referendum do Plenário do Cofen, a suspensão temporária das eleições para o nível médio (Quadro II e III) do Coren-DF, no intuito de resguardar o direito de escolha dos profissionais de enfermagem e de não haver prejuízo a nenhuma das chapas concorrentes.

Art. 2º Definir o dia 29 de outubro de 2017 como nova data para a eleição via internet do nível médio (Quadro II e III) do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, iniciando às 08:00 horas e estendendo-se por 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União, devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.

Brasília, 03 de outubro de 2017.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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