DECISÃO COFEN Nº 0183/2014

DEC COFEN Nº 0183-14 - ELEIÇÃO GESTÃO 2015/2017 - PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS - ACORDO FIRMADO ENTRE REPRESENTANTES DAS CHAPAS CANDIDATAS, COREN-AM, COFEN E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - REINÍCIO DO PROCESSO ELEITORAL - NOVAS DIRETRIZES.

09.10.2014

DECISÃO COFEN Nº 0183/2014

ELEIÇÃO GESTÃO 2015/2017 – PROCESSO
ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DO AMAZONAS – ACORDO
FIRMADO ENTRE REPRESENTANTES DAS
CHAPAS CANDIDATAS, COREN-AM, COFEN E
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – REINÍCIO
DO PROCESSO ELEITORAL – NOVAS
DIRETRIZES.

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, por meio de seu Plenário, neste ato representado por seu Presidente e por sua Primeira-Secretária, no exercício de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o teor dos art. 8º, incisos IV e VIII, e art. 12, ambos da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO os termos do arts. 4º e 10, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o art. 22, incisos X, XII, XIV e XXI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o art. 23, incisos XIV, XV, XVIII e XIX, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 9º, 19 e 23 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução nº 355, de 17 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO as demais regras gerais contidas na Resolução Cofen nº 355/2009, que disciplina o processo eleitoral dos Conselhos de Enfermagem e estabelece requisitos objetivos para inscrição e registro de Chapas, condição de elegibilidade e causas de inelegibilidade de candidatos;

CONSIDERANDO a suspensão das eleições do COREN-AM, por decisão judicial;

CONSIDERANDO o acordo firmado na data de 25 de setembro de 2014, no auditório do COREN-AM, entre os representantes das chapas candidatas, do COREN-AM, do Cofen e do Ministério Público Federal, visando o prosseguimento administrativo do processo eleitoral do COREN-AM para o triênio 2015/2017, com o balizamento de novas diretrizes ao processo eleitoral;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 452ª Reunião Ordinária, gestão 2012-2015, e tudo mais que consta dos autos do PAD Cofen nº 242/2014;

DECIDE:

Art. 1º Nomear os profissionais abaixo listados, designados formalmente pela Portaria Cofen nº 1.044, de 3 de outubro de 2014 (Anexo I), para formarem a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Amazonas, gestão 2015/2017, nos termos do acordo firmado em 25/09/2014 entre os interessados, que consta do Anexo II desta Decisão e que dela é parte integrante:

I – Dr. Jebson Medeiros de Souza – COREN-AC nº 95.621 – Presidente;
II – Dr. José Maria Barreto de Jesus – COREN-PA nº 20.306 – Membro;
III – Dra. Ana Paula Santos Cruz – COREN-RO nº 63.128 – Membro;
IV – Dr. Bernardo Alem – COREN-RR nº 66.014 – Membro;
V – Dra. Rita de Cássia Duarte Neves – COREN-TO nº 48.501 – Membro.

Art. 2º Retomar o processo eleitoral do COREN-AM a partir do Edital Eleitoral nº 01, com a designação do dia 31 de janeiro de 2015 para realização das eleições.

Parágrafo único. O processo eleitoral deverá ser saneado com o objetivo de permitir a participação no pleito de todas as chapas acordantes, oportunizando aos interessados promoverem emendas e correções que se fizerem necessárias em seus requerimentos de inscrição de chapas.

Art. 3º O processo eleitoral de que trata esta Decisão seguirá as fases e o cronograma abaixo descritos, não implicando em sua nulidade o eventual descumprimento justificado dos prazos conferidos à Comissão Eleitoral e ao Plenário do Cofen para a prática de seus atos:

I – a substituição de componentes de chapa e juntada de documentos faltantes no requerimento de inscrição ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias contados da
publicação oficial desta Decisão, que deverá ocorrer até a data limite do dia 10 de outubro de 2014;

II – a partir do encerramento do prazo para substituição de componentes de chapa e juntada de documentos, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a Comissão Eleitoral analisar os documentos coligidos aos autos e as substituições promovidas, e publicar o Edital Eleitoral nº 2-A. Durante este período, em caso de constatação de erro material, a Comissão Eleitoral franqueará o prazo de 5 (cinco) dias para novas emendas, correções e/ou substituição de integrantes de chapa;

III – o Edital Eleitoral nº 2-A deverá ser publicado por 2 (dois) dias consecutivos no Diário Oficial do Estado do Amazonas;

IV – a partir da última publicação do Edital Eleitoral nº 2-A iniciar-se-á o prazo de 3 (três) dias para as impugnações;

V – findo o prazo das impugnações, iniciar-se-á o prazo de 3 (três) dias para análise das impugnações pela Comissão Eleitoral. Se qualquer impugnação for considerada procedente pela Comissão Eleitoral, deverá ocorrer a publicação do Edital Eleitoral nº 2-B no DOEAM por 2 (dois) dias consecutivos;

VI – não havendo impugnações procedentes ou a partir da última publicação do Edital Eleitoral nº 2-B, iniciar-se-á o prazo de 10 (dez) dias para a Comissão Eleitoral elaborar o Relatório Conclusivo do Processo Eleitoral, findo os quais deverá encaminhá-lo ao Presidente do Cofen para incluí-lo na pauta da primeira Reunião Plenária subsequente ao seu recebimento, visando o julgamento de eventuais recursos interpostos bem como a decisão acerca dos pedidos de Registros de Chapa, nesta ordem. No caso de recursos, poderá haver a dilação de prazos nos termos do Código Eleitoral aprovado pela Resolução Cofen nº 355/09;

VII – o Relatório Conclusivo da Comissão Eleitoral deverá ser julgado pelo Plenário do Cofen até o dia 19 de dezembro de 2014, ocasião em que será imediatamente emitido Edital Eleitoral nº 3-A e providenciada a sua publicação no DOU e DOEAM até o dia 22 de dezembro de 2014;

VIII – o Plenário do Cofen terá até o dia 19 de dezembro de 2014 para instituir Junta Governativa e nomear seus membros, visando à administração do COREN-AM no período de 1º de janeiro de 2015 a 15 de abril do mesmo ano;

IX – o período de campanha eleitoral será do dia 22 de dezembro de 2014 a 30 de janeiro de 2015;

X – o COREN-AM terá até o dia 30 de janeiro de 2015 para ultimar as providências administrativo-legais para a realização do pleito eleitoral;

XI – os profissionais de enfermagem terão até o dia 17 de janeiro de 2015 para promoverem atualização cadastral e regularização de eventuais débitos de anuidades pendentes até 31 de dezembro de 2014;

XII – acaso a votação não ocorra por meio de urnas eletrônicas, as urnas convencionais coletoras de votos deverão ser transportadas entre os dias 31 de janeiro de 2015 e 04 de fevereiro de 2015 até a sede do COREN-AM, onde ocorrerá a apuração dos votos;

XIII – finda a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral disporá do prazo de 6 (seis) dias para emissão de Relatório Circunstanciado sobre o processo eleitoral e o resultado das eleições;

XIV – após a emissão do Relatório Circunstanciado da Comissão Eleitoral, os autos do processo eleitoral deverão ser encaminhados ao Cofen para homologação, que observará os termos do §3º do art. 57 da Resolução nº 355/09;

XV – a homologação do resultado das eleições pelo Plenário do Cofen deverá ocorrer até o dia 11 de março de 2015;

XVI – os candidatos eleitos deverão ser empossados entre os dias 12 e 15 de março de 2015, após o que terão até o dia 15 de março de 2015 para realização de eleição interna para a composição da diretoria do COREN-AM;

XVII – a Junta Governativa do COREN-AM encerrará seus trabalhos impreterivelmente até o dia 15 de abril de 2015, iniciando-se a gestão eleita a partir do dia 16
de abril de 2015.

§1º Os prazos estabelecidos na ata do acordo que é o Anexo II desta Decisão poderão sofrer alterações, desde que não impliquem em prejuízo para quaisquer das chapas e que não modifiquem as datas estabelecidas para o início das campanhas eleitorais e do prélio eleitoral.

§2º Os prazos previstos no cronograma de que trata este artigo serão contados excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento ocorrer em finais de semana ou em dia em que não houver expediente na sede do COREN-AM ou este for encerrado antes do horário habitual.

Art. 4º Ficam incorporadas a presente Decisão as demais cláusulas descritas no acordo de que trata o Anexo II.

Art. 5º Com exceção dos prazos estabelecidos nesta Decisão, havendo divergência entre seus termos e o acordo de que trata o Anexo II, prevalecerá a redação do acordo, da mesma forma que eventuais omissões serão integradas com base no acordo firmado entre os interessados e na Resolução nº 355/09, nesta ordem.

Art. 6º A presente Decisão deverá ser publicada, uma única vez, nos Diários Oficiais da União e do Estado do Amazonas, ocasião em passará a viger.

Brasília, 2 de outubro de 2014.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

SÍLVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária Interina

DEC COFEN 0183-14 ANEXO I Port. 1044-2014

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