DECISÃO COFEN Nº 0194/2013

DEC COFEN Nº 194-13 INCLUI O ARTIGO 1º-A NA DECISÃO COFEN Nº 40-2012 - FOTOCÓPIAS PARA REGIONAIS - PAD 723-2011

25.11.2013

DECISÃO COFEN Nº 0194/2013

Inclui o artigo 1º-A à Decisão Cofen nº 40/2012.

O Conselho Federal de Enfermagem Cofen, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 040/2012, que fixa o valor do fornecimento de fotocópias no Cofen e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Memorando nº 179/12/DEPTO.ADMINISTRATIVO;

CONSIDERANDO apreciação do Plenário do Cofen, em sua 434ª ROP;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do PAD nº 723/2011;

DECIDE:

Art. 1º Incluir na Decisão Cofen nº 40/2012 o artigo 1º-A, com a seguinte redação: Art. 1º-A. Esta Decisão não se aplica às fotocópias solicitadas pelos Conselhos Regionais de Enfermagem.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 8 de novembro de 2013.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente Interino

GELSON L. ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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