DECISÃO COFEN Nº 0195/2014

DEC COFEN Nº 0195/2014 - HOMOLOGA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES DO COREN-BA, REFERENTES AO MANDATO DO TRIÊNIO 2015/2017, QUADRO I E QUADRO II/III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

15.10.2014

DECISÃO COFEN Nº 0195/2014

Homologa o resultado das eleições do Coren/BA, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, Quadro I e Quadro II/III e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o que consta no Parecer do GTAE nº 047/2014, grupo instituído pela Portaria Cofen nº 039/2014, cuja composição foi posteriormente alterada pela Portaria Cofen nº 433/2014 e posteriormente derrogada pela Portaria Cofen nº 752/2014;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen, em sua 454ª Reunião Ordinária, quando foi homologado o resultado das eleições do Coren/BA, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, e proclamados os eleitos naquele pleito;

CONSIDERANDO tudo mais o que consta dos autos do PAD Cofen nº 109/2014 e PAD Cofen nº 247/2014;

DECIDE:

Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do Coren/BA, ocorridas nos dias 13 e 14/09/2014, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2015 a 31/12/2017, para que produzam os reais e legais feitos previstos na Resolução Cofen nº 355/2009.

Art. 2º Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos do Quadro I:

Engrácia Figueiredo Lima, CorenBA 57.767-ENF;
Laurinda Lula Machado, CorenBA 34.678-ENF;
Leila Maria Ribeiro Brito, CorenBA 69.871-ENF;
Lucimara Alves Silva, CorenBA 38.441-ENF;
Maria da Conceição de Mesquita Souza Saraiva, CorenBA 22.924-ENF;
Maria Luisa de Castro Almeida, CorenBA 14.402-ENF;
Mirian Oliveira dos Anjos, CorenBA 31.473-ENF;
Neuranides Santana, CorenBA 46.545-ENF;
Orlaneide Santos da Silva, CorenBA 457.344-ENF;
Tânia Mara Valadares Chagas, Coren-BA 20.541-ENF.

Conselheiros Suplentes do Quadro I:

Cristiane Magali Freitas dos Santos, CorenBA 46.531-ENF;
Edialeda Maia de Lima Almeida, CorenBA 46.533-ENF;
Edilmar Vilela Dourado, CorenBA 196.175-ENF;
Eliane Santana Nunes Coutrim, CorenBA 222.324-ENF;
Ieda Silva Carvalho, CorenBA 57.138-ENF;
Joalice Batista Xavier, CorenBA 20.579-ENF;
Luciano Guilherme da Silveira, CorenBA 118.999-ENF;
Maria do Socorro de Almeida, CorenBA 10.522-ENF;
Patrícia de Oliveira Campos, Coren-BA 75.087-ENF;
Vilvanita Mendonça da Encarnação, CorenBA 45.788-ENF.

Art. 3º Proclamar, como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos dos Quadros II/III:

Izabel Idalina Santos da Luz, Coren-BA 33.374-TE;
João Bartolomeu Santos Araújo, Coren-BA 267.166-AE;
Julieta de Carvalho Velozo, Coren-BA 42.024-TE;
Maria José Cruz Cova, Coren-BA 132.391-TE;
Rita de Cássia Oliveira Barreto, CorenBA 330.768-TE;
Samuel Azevedo Santos, Coren-BA 267.223-TE;
Tatiane Rocha Dias Nascimento, Coren-BA 506.910-TE;

Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III:

Catia Lafaéthe Veloso Dantas Santos, Coren-BA 196.021-TE;
Cleferson Silva dos Santos, Coren-BA 260.540-TE;
Edvalda Marcia de Jesus Lima, Coren-BA 623.625-AE;
Fernando de Jesus Teixeira, Coren-BA 57.958-AE;
Lucia da Silva Figueiredo, Coren-BA 213.402-TE;
Marcos de Oliveira Silva, Coren-BA 330.367-TE;
Otávio Mascarenhas Mutti, Coren-BA 390.641-TE.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 2014.

OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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