DECISÃO COFEN Nº 0197/2014

DEC COFEN Nº 0197/2014 - HOMOLOGA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES DO COREN-ES, REFERENTES AO MANDATO DO TRIÊNIO 2015-2017, QUADRO I E QUADRO II/III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

17.10.2014

DECISÃO COFEN Nº 0197/2014

Homologa o resultado das eleições do Coren/ES, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, Quadro I e Quadro II/III e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o que consta no Parecer do GTAE nº 050/2014, grupo instituído pela Portaria Cofen nº 039/2014, cuja composição foi posteriormente alterada pela Portaria Cofen nº 433/2014 e posteriormente derrogada pela Portaria Cofen nº 752/2014;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen, em sua 454ª Reunião Ordinária, quando foi homologado o resultado das eleições do Coren/ES, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, e proclamados os eleitos naquele pleito;

CONSIDERANDO tudo mais o que consta dos autos do PAD Cofen nº 109/2014, PAD Cofen nº 223/2014 e PAD Coren-ES nº 293/2013.

DECIDE:

Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do Coren/ES, ocorridas no dia 13/09/2014, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2015 a 31/12/2017, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 355/2009.

Art. 2º Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos do Quadro I:

Wilton José Patrício, Coren-ES 68.864-ENF;
Alessandra Murari Porto, Coren-ES 162.208-ENF;
Suely Rodrigues Rangel, Coren-ES 54.638-ENF;
Ana Christina dos Santos, Coren-ES 269.828-ENF;
Rejane da Silva Amorim, COREN¿ES 193.874-ENF.

Conselheiros Suplentes do Quadro I:

Luciene Freitas Lemos Borlotte, Coren-ES 103.553-ENF;
Anézio Tirelli, Coren-ES 46.949-ENF;
Maristela Carneiro Luppi, Coren-ES 45.631-ENF;
Sebastiana Maria Conceição Calmon, Coren-ES 57.524-ENF;
Teresa Cristina Ferreira da Silva, Coren-ES 33.579-ENF.

Art. 3º Proclamar, como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos dos Quadros II/III:

Rosângela Fernandes Alves França, Coren-ES 457.923-AE;
Romildo Galvão, Coren-ES 560.473-AE;
Kallinca Venturini de Araújo, Coren-ES 48.674-TE;
Elias de Souza Lima, Coren-ES 427.414-AE.

Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III:

Adriano José da Silva de Souza, Coren-ES 564.681-TE;
Maria Anelise Miguel Torati, Coren-ES 141.682-TE;
Maria Ernesta Barcelos Ost, Coren-ES 117.330-AE;
Jailsa Novaes Correia Brambate, Coren-ES 524.246-AE.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 2014.

OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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