DECISÃO COFEN Nº 0207/2014

DEC COFEN Nº 0207-14 HOMOLOGA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES DO COREN-MT, REFERENTES AO MANDATO DO TRIÊNIO 2015-2017, QUADRO I E QUADRO II-III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASO

03.11.2014

DECISÃO COFEN Nº 0207/2014

Homologa o resultado das eleições do Coren/MT,
referentes ao mandato do triênio 2015/2017,
Quadro I e Quadro II/III e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o que consta no Parecer do GTAE nº 055/2014, grupo instituído pela Portaria Cofen nº 039/2014, cuja composição foi posteriormente alterada pela Portaria Cofen nº 433/2014 e posteriormente derrogada pela Portaria Cofen nº 752/2014;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen, em sua 455ª Reunião Ordinária, quando foi homologado o resultado das eleições do Coren/MT, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, e proclamados os eleitos naquele pleito;

CONSIDERANDO tudo mais o que consta dos autos do PAD Cofen nº 109/2014, PAD Cofen nº 232/2014.

DECIDE:

Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do Coren/MT, ocorridas nos dias 13 e 14/09/2014, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2015 a 31/12/2017, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 355/2009.

Art. 2º Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos do Quadro I:

  • Eleonor Raimundo da Silva, Coren-MT 33.191-ENF;
  • Leocarlos Cartaxo Moreira, Coren-MT 12.054-ENF;
  • Marilza Helena Rodrigues Viana, Coren-MT 63.799-ENF;
  • Luiz de Figueiredo Almeida, Coren-MT 149.400-ENF.

Conselheiros Suplentes do Quadro I:

  • Helga Yuri Doi, Coren-MT 167.320-ENF;
  • Vagner Ferreira do Nascimento, Coren-MT-ENF 214.991-ENF;
  • Solange da Silva Lima, Coren-MT 137.597-ENF;
  • Israel Silveira Paniago, Coren-MT 92.381-ENF.

Art. 3º Proclamar, como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III:

  • Celso Monteiro de Aguiar, Coren-MT 387.549-TE;
  • Eroisa de Mello Schaustz, Coren-MT 18.391-AE;
  • Elaine Farias Franzolini, Coren-MT 81.176-TE.

Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III:

  • Ronaldo Pio de Souza, COREN-MT 73.857-TE;
  • Josenice Martins de Castro, COREN-MT 124.418-TE;
  • Renato Henrique da Silva, COREN-MT 446.358-TE.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 30 de outubro de 2014.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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