DECISÃO COFEN Nº 0208/2014

DEC COFEN Nº 0208-14 HOMOLOGA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES DO COREN-SC, REFERENTES AO MANDATO DO TRIÊNIO 2015-2017, QUADRO I E QUADRO II-III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

03.11.2014

DECISÃO COFEN Nº 0208/2014

Homologa o resultado das eleições do Coren/SC,
referentes ao mandato do triênio 2015/2017,
Quadro I e Quadros II/III e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o que consta no Parecer do GTAE nº 057/2014, grupo instituído pela Portaria Cofen nº 039/2014, cuja composição foi posteriormente alterada pela Portaria Cofen nº 433/2014 e posteriormente derrogada pela Portaria Cofen nº 752/2014;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen, em sua 455ª Reunião Ordinária, quando foi homologado o resultado das eleições do Coren/SC, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, e proclamados os eleitos naquele pleito;

CONSIDERANDO tudo mais o que consta dos autos do PAD Cofen nº 109/2014, PAD Cofen nº 236/2014.

DECIDE:

Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do Coren/SC, ocorridas no dia 13/09/2014, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2015 a 31/12/2017, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 355/2009.

Art. 2º Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos do Quadro I:

  • Angela Maria Blatt Ortiga, Coren-SC 33.365-ENF;
  • Evangelia Kotzias Atherino dos Santos, Coren-SC 9.406-ENF;
  • Helga Regina Breciane, Coren-SC 29.525-ENF;
  • Ioná Viera Bez Birolo, Coren-SC 58.205-ENF;
  • Maria do Carmo Viecensi, Coren-SC 61.288-ENF.

Conselheiros Suplentes do Quadro I:

  • Ana Paula da Siulva Maciel, Coren-SC 201.279-ENF;
  • Elizamara Ferreira Siqueira, Coren-SC 82.888-ENF;
  • Fabiana dos Santos Marcoski, Coren-SC 111.279-ENF;
  • Jerry Schmtz, Coren-SC 80.977-ENF;
  • Otilia Cristina Coelho Rodrigues, Coren-SC 86.891-ENF.

Art. 3º Proclamar, como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III:

  • Alessandra Junkes Coutinho, COREN-SC 183.306-TE;
  • Edison Farias Alves, COREN-SC 220.278-TE;
  • Marlene Serafim de Oliveira, COREN-SC 296.537-TE;
  • Rafaela Serpa, COREN-SC 296.537-TE.

Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III:

  • Marcia Cristina Vicente, COREN-SC 90.411-TE;
  • Missia Mesquita Pascoa, COREN-SC 139.423-TE;
  • Priscila Rodirgues da Cunha, COREN-SC 586.762-TE;
  • Rosangela Borges da Silva, COREN-SC 586.762-TE.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 30 de outubro de 2014.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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