DECISÃO COFEN Nº 0211/2014

DEC COFEN Nº 0211-14 HOMOLOGA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES DO COREN-RS, REFERENTES AO MANDATO DO TRIÊNIO 2015-2017, QUADRO I E QUADRO II-III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

03.11.2014

DECISÃO COFEN Nº 0211/2014

Homologa o resultado das eleições do Coren/RS,
referentes ao mandato do triênio 2015/2017,
Quadro I e Quadro II/III e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o que consta no Parecer do GTAE nº 059/2014, grupo instituído pela Portaria Cofen nº 039/2014, cuja composição foi posteriormente alterada pela Portaria Cofen nº 433/2014 e posteriormente derrogada pela Portaria Cofen nº 752/2014;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen, em sua 455ª Reunião Ordinária, quando foi homologado o resultado das eleições do Coren/RS, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, e proclamados os eleitos naquele pleito;

CONSIDERANDO tudo mais o que consta dos autos do PAD Cofen nº 109/2014, PAD Cofen nº 237/2014.

DECIDE:

Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do Coren/RS, ocorridas nos dias 13 e 14/09/2014, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2015 a 31/12/2017, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 355/2009.

Art. 2º Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos do Quadro I:

  • Daniel Menezes de Souza, Coren-RS 105.771-ENF;
  • Ricardo Arend Haesbaert, Coren-RS 35.011-ENF;
  • Margarita Ana Rubin Unicowsky, Coren-RS 9.367-ENF;
  • Willi Wetzel Junior, Coren-RS 74.664-ENF.

Conselheiros Suplentes do Quadro I:

  • Estevão Finger da Costa, Coren-RS 201.611-ENF;
  • Maurelize da Silva, Coren-RS 38.176-ENF;
  • Nelci Dias da Silva, Coren-RS 54.423-ENF;
  • Ana Cristina de Araújo Vianna, Coren-RS 24.227-ENF.

Art. 3º Proclamar, como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 02, a saber:

Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III:

  • Fabrício dos Santos, Coren-RS 330.663-TE;
  • Luci Teresinha Machado Malickovski, Coren-RS 377.438-AE;
  • Abelardo Gomes, Coren-RS 252.698-TE.

Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III:

  • Claudionir Ramos da Costa, Coren-RS 92.232-AE;
  • Carmen Roseli Bem Savaris, Coren-RS 130.944-TE;
  • Luis Fernando Frangulles Machado, Coren-RS 269.666-TE.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 30 de outubro de 2014.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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