DECISÃO COFEN Nº 0213/2014

DEC COFEN Nº 0213-14 HOMOLOGA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES DO COREN-AL, REFERENTES AO MANDATO DO TRIÊNIO 2015-2017, QUADRO I E QUADRO II-III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

03.11.2014

DECISÃO COFEN Nº 0213/2014

Homologa o resultado das eleições do Coren/AL,
referentes ao mandato do triênio 2015/2017,
Quadro I e Quadro II/III e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o que consta no Parecer do GTAE nº 065/2014, grupo instituído pela Portaria Cofen nº 039/2014, cuja composição foi posteriormente alterada pela Portaria Cofen nº 433/2014 e posteriormente derrogada pela Portaria Cofen nº 752/2014;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen, em sua 455ª Reunião Ordinária, quando foi homologado o resultado das eleições do Coren/AL, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, e proclamados os eleitos naquele pleito;

CONSIDERANDO tudo mais o que consta dos autos do PAD Cofen nº 109/2014, PAD Cofen nº 243/2014.

DECIDE:

Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do Coren/AL, ocorridas nos dias 13 e 14/09/2014, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2015 a 31/12/2017, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 355/2009.

Art. 2º Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos do Quadro I:

  • Ana Cláudia Ferreira Pinheiro Coutinho, Coren-AL 65960-ENF;
  • Ana Paula Rebelo Aquino Rodrigues, Coren-AL 140175-ENF;
  • Zandra Maria Cardoso Candiotti, Coren-AL 11783-ENF;

Conselheiros Suplentes do Quadro I:

  • Maria das Graças Pereira Lima, Coren-AL 15279-ENF-R;
  • Regina de Souza Alves, Coren-AL 70661-ENF;
  • Rita de Cássia Batista de Oliveira Peixoto , Coren-AL 76012-ENF;

Art. 3º Proclamar, como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos dos Quadros II/III:

  • Adailton Antonio da Silva, Coren-AL 496.681-TE;
  • Leidjane Ferreira de Melo, CorenN-AL 615.168-TE;
  • Conselheiros Suplentes dos Quadro II/III:
  • Elanie Tavares do Nascimento, Coren-AL 451.221-TE;
  • Eluciane Soares da Luz, Coren-AL 104.325-TE;

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 30 de outubro de 2014.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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