DECISÃO COFEN Nº 0215/2017 – 6ª Reformulação Orçamentária

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO 2017 DO COFEN - 6ª REFORMULAÇÃO

27.11.2017

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO ainda, a faculdade delegada ao Presidente do Cofen, constante no inciso I do artigo 24 da Resolução Cofen nº 340/2008 em conjunto ao artigo 4º da Decisão Cofen nº 325/2016;

CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do Cofen, em sua 495ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º. Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.485.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais).

Art. 2º. Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos, são os provenientes de anulação parcial de despesas no valor de R$ 1.485.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), nos termos preceituados no art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, permanece com o valor de R$ 140.926.520,98 (Cento e quarenta milhões, novecentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte reais e noventa e oito centavos).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 325/2016, observada a seguinte classificação:

– Pessoal e Encargos Sociais: R$ 42.734.009,23;

– Outras Despesas Correntes: R$ 74.891.276,90;

– Despesas Correntes: R$ 117.625.286,13;

– Investimentos: R$ 23.301.234,85;

– Inversões Financeiras: R$ 0,00;

– Amortização da Dívida: R$ 0,00;

– Despesas de Capital: R$ 23.301.234,85;

– TOTAL DAS DESPESAS: R$ 140.926.520,98.

Art. 6º. A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.

Brasília, 23 de novembro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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