DECISÃO COFEN Nº 0217/2014

DEC COFEN Nº 0217-14 HOMOLOGA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES DO COREN-MA, REFERENTES AO MANDATO DO TRIÊNIO 2015-2017, QUADRO I E QUADRO II-III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

03.11.2014

DECISÃO COFEN Nº 0217/2014

Homologa o resultado das eleições do Coren/MA,
referentes ao mandato do triênio 2015/2017,
Quadro I e Quadros II/III e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o que consta no Parecer do GTAE nº 063/2014, grupo instituído pela Portaria Cofen nº 039/2014, cuja composição foi posteriormente alterada pela Portaria Cofen nº 433/2014 e posteriormente derrogada pela Portaria Cofen nº 752/2014;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen, em sua 455ª Reunião Ordinária, quando foi homologado o resultado das eleições do Coren/MA, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, e proclamados os eleitos naquele pleito;

CONSIDERANDO tudo mais o que consta dos autos do PAD Cofen nº 109/2014, PAD Cofen nº 227/2014.

DECIDE:

Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do Coren/MA, ocorridas nos dias 13 e 14/09/2014, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2015 a 31/12/2017, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 355/2009.

Art. 2º Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 02, a saber:

Conselheiros Efetivos do Quadro I:

  • Carlos Eduardo de Castro Passos, Coren-MA 155.168-ENF;
  • Marcia Cristina Aguiar Mendes Machado, Coren-MA 83.975-ENF;
  • Jhonny Marlon Campos Sousa, Coren-MA 138.162-ENF;
  • Kheila Azevedo Ferreira Passos, Coren-MA 145.298-ENF;
  • Antonia Cristiane Souza Pereira, Coren-MA 73.519-ENF.

 

Conselheiros Suplentes do Quadro I:

  • Lea Marcia Melo da Costa, Coren-MA 21.756-ENF;
  • Tatiany de Medeiros Nunes da Costa, Coren-MA 207.147-ENF;
  • Franklin Roosevelt Marinho Chaves, Coren-MA 206.974-ENF;
  • Edgar Rabelo Inojosa, Coren-MA 149.310-ENF;
  • Fernanda Brandão Rocha, Coren-MA 231.585-ENF;

Art. 3º Proclamar, como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 02, a saber:

Conselheiros Efetivos dos Quadros II/III:

  • Kelly Inaiane Nalva dos Santos, Coren-MA 241.264-TE;
  • Lucidalva de Andrade Ribeiro da Silva, Coren-MA 53.734- TE;
  • Cristeane Costa Vale, Coren-MA 152.682-TE;
  • Jailson Andrade Castro, Coren-MA 192.654-TE.

 

Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III:

  • Jolimar Hilarino da Silva, Coren-MA 395.247-AE;
  • Maria Francisca dos Santos, Coren-MA 66.449-TE;
  • Gutemberg Luis Tinoco Sousa, Coren-MA 433.806-TE;
  • Maria Celeste Santos, Coren-MA 46.445-TE.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 30 de outubro de 2014.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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