DECISÃO COFEN Nº 220/2014 – ALTERADA PELA DECISÃO COFEN Nº 169/2024

DEC COFEN Nº 0220/2014 - APROVA O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA DE PRESIDENTES DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM

11.11.2014

ALTEREADA PELA DECISÃO COFEN Nº 169/2024

Aprova o Regimento Interno da Assembleia de Presidentes do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012:

CONSIDERANDO o PAD Cofen nº 668/2014, que trata do Regimento Interno da Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, em sua 455ª Reunião Ordinária.

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que sob a forma de anexo passa a integrar esta Decisão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 3 de novembro de 2014.

 

OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

 

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

 

REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA DE PRESIDENTES DO SISTEMA
COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM

CONSIDERANDO o art. 8º, I, da Lei nº 5.905/73;

CONSIDERANDO o art. 5º, IV c/c art. 9º, caput, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que institui a Assembleia de Presidentes como órgão consultivo e recursal do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 9º, da Resolução Cofen nº 421/2012, a Assembleia de Presidentes é constituída pelo conjunto dos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, e é presidida pelo(a) Presidente do Cofen;

CONSIDERANDO que de acordo com o art. 9º, I, II e III, da Resolução Cofen nº 421/2012, a Assembleia de Presidentes delibera pelo voto da maioria de seus integrantes a respeito de julgamento de recursos das Decisões proferidas pelo Cofen em processo administrativo disciplinar contra conselheiros ou em processo ético; definição de macropolíticas do Sistema Cofen/Coren; e consulta formuladas pelo Plenário e Presidente do Cofen;

CONSIDERANDO a necessidade de organização da estrutura de funcionamento e deliberação da Assembleia de Presidentes, por meio de regramento próprio, baixam o seguinte Regimento Interno:

DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 1º A Assembleia de Presidentes é constituída pelo conjunto dos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e reger-se-á por este instrumento.

Art. 2º A Assembleia de Presidentes é presidida pelo(a) Presidente do Cofen. Parágrafo único. Na eventualidade de impedimento ou impossibilidade de comparecimento do Presidente do Cofen, a substituição far-se-á na ordem prevista no Regimento Interno do Cofen.

Art. 3º A Assembleia de Presidentes se reunirá, ordinariamente, nos meses de junho e dezembro do ano civil, mediante convocação da Presidência do Cofen, ou, extraordinariamente, por convocação da Presidência do Cofen ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário do Cofen ou por 2/3 (dois terços) dos Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e será instalada com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 1º Os membros do Plenário do Cofen poderão participar das sessões com direito a voz e sem
direito a voto.

§ 2º Os membros efetivos da Assembleia de Presidentes poderão ser substituídos em sua falta, impedimento ou licença, pelos sucessores legais, na ordem estabelecida no Regimento Internodo Conselho Regional de Enfermagem a que pertencer.
§ 3º A participação dos Presidentes ou de seu substituto legal nas Assembleias correrá às expensas do Conselho Regional a que pertencer.

Art. 4º O Presidente de Coren impedido de atender à convocação para participar de reunião da Assembleia ou designação para relatar processos, deverá comunicar o fato ao Presidente da Assembleia por meio de ofício ou verbalmente quando em sessão da Assembleia.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º Compete à Assembleia de Presidentes:

I – participar da elaboração, bem como propor alterações a seu regimento interno;
II – julgar recurso contra as decisões de admissibilidade ou definitivas proferidas em primeira instância pelo Cofen, em processo administrativo disciplinar envolvendo conselheiros federais ou regionais ou em processo ético, nos casos admitidos pelo Código de Processo Ético;  (Revogado pela Decisão Cofen nº 169/2024).

III – definir macropolíticas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
IV – orientar e discutir sobre assuntos de interesse do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem;
V – orientar e discutir sobre consultas formuladas pelo Plenário ou Presidente do Cofen;
VI – orientar e defender o exercício da profissão Enfermagem, sem prejuízo das atribuições dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
VII – emitir parecer sobre o planejamento estratégico de macropolíticas para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira;
VIII – opinar sobre elaboração e alteração do Código Eleitoral do Sistema;
IX – apoiar o desenvolvimento da profissão e a dignidade dos que a exercem;
X – defender os interesses dos Conselhos de Enfermagem, da sociedade e dos usuários dos serviços de enfermagem;
XI – opinar sobre os interesses tutelados pelo Conselho de Enfermagem, e individuais e coletivos dos integrantes da categoria, quando solicitado;
XII – opinar sobre a Política do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem no que diz respeito à normatização e disciplinamento do exercício profissional e ocupacional;
XIII – opinar sobre realização de eventos técnicos, científicos e culturais para o desenvolvimento da Enfermagem, quando solicitado;
XIV – opinar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos, e regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, quando solicitado;
XV – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Cofen.

Art. 6º Os atos de competência da Assembleia de Presidentes não vinculam o Plenário do Cofen, que é o órgão de deliberação máxima do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Parágrafo único. Este artigo não se aplica aos julgamentos de recursos contra as decisões do Cofen em processos disciplinares contra conselheiros do Sistema Cofen/Coren ou em processos éticos. (Revogado pela Decisão Cofen nº 169/2024).

Art. 7º Compete ao(a) Presidente da Assembleia de Presidentes:

I – convocar e presidir as reuniões da Assembleia de Presidentes, proferindo voto, e em caso de empate proferir o voto de qualidade;
II – designar membro da Assembleia de Presidentes para emitir parecer sobre matérias de competência da Assembleia;
III – designar relator dos recursos a serem julgados pela Assembleia de Presidentes; (Revogado pela Decisão Cofen nº 169/2024).
IV – designar Presidente de Regional para secretariar a Assembleia de Presidentes;
V – determinar a inclusão de processos em pauta de reunião da Assembleia de Presidentes, definindo prioridades;
VI – informar aos membros da Assembleia sobre justificativas de ausência a reuniões;
VII – manter a Assembleia informada sobre ações e atividades do Cofen e do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
VIII – assinar as deliberações da Assembleia com o Presidente de Regional que secretariar a reunião;
IX – assinar com o Relator ou condutor do voto vencedor, os Acórdãos dos processos ético disciplinares; (Revogado pela Decisão Cofen nº 169/2024).
X – delegar competência e atribuições para o bom cumprimento e desempenho das funções e atividades administrativas da Assembleia.

DAS REUNIÕES

Art. 8º Instalada a Assembleia de Presidentes o Presidente elegerá dentre os membros presentes, um para secretariar a reunião e auxiliar no desempenho das atividades do colegiado.

Parágrafo único. É facultada a presença de profissionais de enfermagem e pessoas da comunidade, na qualidade de observadores, sem direito a voz, desde que mantida a ordem no recinto.

Art. 9º A Assembleia de Presidentes se reunirá em local previamente designado por seu Presidente.

§ 1º Os Membros Efetivos da Assembleia poderão encaminhar ao Presidente da Assembleia sugestões de locais para a realização da Assembleia, a serem deliberadas pelo Plenário do Cofen.
§ 2º Por deliberação dos integrantes da Assembleia de Presidentes, as reuniões poderão ser realizadas em caráter reservado, da qual poderão participar apenas as pessoas autorizadas pela Presidência.

§ 3º Em todos os casos deverá ser observada a ordem, a solenidade do recinto, e eventuais regras baixadas para a sessão.
§ 4º A Presidência poderá designar colaborador/empregado do Coren local para auxiliar na realização da reunião, bem como no desempenho das funções e atividades dos membros da Assembleia de Presidentes.

Art. 10. A pauta da reunião da Assembleia de Presidentes, bem como a direção de seu trabalho, é de responsabilidade da sua Presidência.

§ 1º A pauta da reunião será encaminhada com antecedência mínima de 72 horas aos Presidentes dos Conselhos Regionais de Enfermagem, sem prejuízo da inclusão de novos itens pela Presidência ou por solicitação dos membros da Assembleia, cabendo, neste caso, à sua Presidência decidir sobre a pertinência da solicitação.
§ 2º Na reunião da Assembleia de Presidentes poderá ser discutida e votada matéria que não conste da pauta, desde que deferida inclusão pela Presidência.
§ 3º Na falta ou impedimento do Presidente, a reunião será dirigida por membro da Diretoria do Cofen na ordem legal de substituição prevista no Regimento Interno do Cofen, e, na ausência, falta ou impedimento destes, pelo Presidente com maior tempo de inscrição.

Art. 11. Colocados em discussão os assuntos em pauta, o Presidente ou o Secretário da reunião, inscreverá, por ordem de solicitação, os membros da Assembleia que desejarem fazer uso da palavra.

§ 1º Os assuntos em discussão poderão ser retirados de pauta, cabendo à Presidência esta decisão.
§ 2º A pessoa que estiver no uso da palavra poderá conceder apartes, quando assim julgar
conveniente.

Art. 12. Concluída a discussão do assunto entre os inscritos, o Presidente colocará a matéria em votação.

§ 1º O membro da Assembleia de Presidentes deverá abster-se de votar, nos casos de impedimento ou suspeição, devidamente declarado em ata.
§ 2º Fica assegurado o direito de voto do membro substituto que se fizer presente à reunião.
§ 3º Os votos poderão ser apresentados por declaração, para registro em ata.

Art. 13. Concluída a votação e a apuração dos votos, o Presidente proclamará o resultado.

Art. 14. As atas das reuniões darão notícia das discussões, reproduzindo-se, quando for o caso, o teor integral de qualquer matéria, permitindo-se declaração escrita de voto.

Parágrafo único. As atas serão redigidas em papel com linhas numeradas, sendo aprovadas, depois de lidas e ratificadas na mesma sessão da Assembleia, devendo ser assinadas e rubricadas em todas as folhas pelos membros presentes à reunião que as originou, bem como disponibilizadas automaticamente a todos os Presidentes.

Art. 15. Salvo casos expressos em contrário, as deliberações da Assembleia de Presidentes serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros presentes à reunião.

Art. 16. A deliberação da Assembleia de Presidentes será formalizada mediante:

I – ACÓRDÃO, quando se tratar de decisão sobre recursos de processo disciplinar ou ético;

II – DELIBERAÇÃO, quando versar sobre entendimento a respeito dos demais temas submetidos à Assembleia.

Parágrafo único. A deliberação será registrada em ata de reunião e lavrada em instrumento próprio, incluso ao respectivo processo, no caso do inciso I, assinado pelo Presidente e pelo Relator ou, vencido este, pelo membro que tiver proferido o voto vencedor; e no caso do inciso II, assinado pelo Presidente e pelo membro que secretariar a reunião.

Parágrafo único. A deliberação será registrada em ata de reunião e lavrada em instrumento próprio, incluso ao respectivo processo, assinada pelo presidente e pelo relator ou, vencido este, pelo membro que tiver proferido o voto vencedor. (Texto aprovado pela Decisão Cofen nº 169/2024).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os documentos endereçados à Assembleia de Presidentes poderão ser encaminhados à Mesa Diretora no dia da sessão, ou por protocolo na Secretaria-Geral do Cofen.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia de Presidentes.

Art. 19. Este Regimento entra em vigor, após a sua homologação pelo Cofen, por meio de decisão.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais