DECISÃO COFEN Nº 0222/2014

DEC COFEN Nº 0222/2014 - HOMOLOGA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES DO COREN-RN, REFERENTES AO MANDATO DO TRIÊNIO 2015/2017, QUADRO I E QUADROS II/III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

14.11.2014

DECISÃO COFEN Nº 0222/2014

Homologa o resultado das eleições do Coren/RN, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, Quadro I e Quadro II/III e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o art. 8º, VIII da Lei nº 5.905/1973, que estabelece como competência do Cofen homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o que consta no Parecer do GTAE nº 67/2014, grupo instituído pela Portaria Cofen nº 039/2014, cuja composição foi posteriormente alterada pela Portaria Cofen nº 433/2014, posteriormente derrogada pela Portaria Cofen nº 752/2014;

CONSIDERANDO que, após a votação, o Plenário do Coren/RN proclamou o resultado das eleições do Regional, por meio da Decisão nº 75/2014,
descumprindo, portanto, o que estabelece o §4º do art. 57 da Resolução Cofen nº 355/2009, o qual prevê que a publicação do resultado das eleições só poderá ocorrer depois da homologação pelo Plenário do Cofen;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen, em sua 456ª Reunião Ordinária, quando foi homologado o resultado das eleições do Coren/RN, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, e proclamados os eleitos naquele pleito;

CONSIDERANDO tudo mais o que consta dos autos do PAD Cofen nº 240/2014.

DECIDE:

Art. 1º Anular a Decisão Coren/RN nº 75/2014.

Art. 2º Homologar o resultado das Eleições do Coren/RN, ocorridas nos dias 13 e 14/09/2014, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2015 a 31/12/2017, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 355/2009.

Art. 3º Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos do Quadro I:

  • Maria Neuza da Nóbrega Almintas, Coren-RN 15.057-ENF;
  • Francisca Gerlane Sarmento de Oliveira, Coren-RN 37.765-ENF;
  • Ricardo Manhães de Araújo, Coren-RN 30.156-ENF;
  • Suerda Santos Menezes, Coren-RN 63.738-ENF;
  • Maria do Socorro Oliveira Lima, Coren-RN 15.056-ENF.

Conselheiros Suplentes do Quadro I:

  • Aura Helena Gomes Dantas de Araújo, Coren-RN 24.395-ENF;
  • Hylarina Maria Montenegro Diniz Silva, Coren-RN 37.325-ENF;
  • Maria Jardete Ferreira Marques, Coren-RN 33.668-ENF;
  • Vera Lúcia da Silva Ferreira, Coren-RN 26.699-ENF;
  • Jarbas de Morais Paiva, Coren-RN 61.843-ENF.

Art. 4º Proclamar, como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos dos Quadros II/III:

  • Henrique Eduardo Pessoa da Silva, Coren-RN 188.456-AE;
  • Lucielma da Silva Ferreira, Coren-RN 204.587-AE;
  • Luís Flavio Bandeira da Luz, Coren-RN 269.339-TE;
  • José Cláudio Miranda de Macedo, Coren-RN 56.323-TE.

Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III:

  • Vanildo Fernandes de Moura, Coren-RN 243.375-AE;
  • José Josimar Henrique da Silva, – Coren-RN 478.761-AE;
  • Luzirene Barbosa de Oliveira, – Coren-RN 262.933-AE;
  • Sonia Maria Anacleto Trigueiro Silva, Coren-RN 204.685-AE.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 12 de novembro de 2014.

OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais