DECISÃO COFEN Nº 242/2016


28.04.2025

 

Aprova a relação dos agraciados ao Prêmio Anna Nery. Honraria a ser concedida por ocasião do 19º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, durante os dias 18 a 21 de outubro de 2016, na cidade de Cuiabá-MT.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 74/1982, que dispõe sobre a criação e concessão de honrarias na área de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 482/2015, que Institui e regulamenta, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira.

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, na extensão do uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei 5.905/1973, c/c seu Regime Interno, pauta suas ações no princípio da valorização profissional como um todo, mas, sobretudo, em distinguir aqueles que no exercício da profissão hajam prestado serviços proeminentes à Enfermagem;

CONSIDERANDO que a concessão do Prêmio Anna Nery tem por finalidade dar o reconhecimento e o apreço aos profissionais de enfermagem que prestaram relevantes serviços a Enfermagem Brasileira, e que no afã de suas atividades atuam com desvelo e eficiência. Assim, não foi por acaso que os Conselheiros Regionais os relacionaram para serem agraciados com o Prêmio Anna Nery, honraria a ser concedida por ocasião do 19º CBCENF, durante os dias 18 a 21 de outubro de 2016, na cidade de Cuiabá/MT;

CONSIDERANDO o PARECER DE RELATOR Nº 257/2016, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 481ª Reunião Ordinária e tudo mais que consta dos autos do PAD Cofen nº 630/2016;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar, por atenderem aos requisitos estabelecidos pela Resolução Cofen nº 074/1982 e Resolução Cofen nº 482/2015, as indicações realizadas pelos integrantes dos Plenários do Conselho Federal de Enfermagem e Conselhos Regionais de Enfermagem das personalidades abaixo elencadas, para receberem o Prêmio Anna Nery, o qual será concedido em solenidade específica, a ser realizada entre os dias 18 a 21 de outubro de 2016, na cidade de Cuiabá/MT, durante a realização do 19º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem -CBCENF, são elas:

COREN-AC – Clotilde Maia dos Santos – Técnica de Enfermagem;

COREN-AL – Dimas José Costa – Auxiliar de Enfermagem;

COREN-AP – Rubenita da Silva Bastos – Auxiliar de Enfermagem;

COREN-AM – Maria Auxiliadora da Cruz Lima – Enfermeira;

COREN-BA – Rita de Cássia Calfa Vieira Gramacho – Enfermeira;

COREN-CE – Miyoko Saito Sakuraba – Enfermeira;

COREN-DF – Wellington Antonio da Silva – Enfermeiro;

COREN-ES – Maria Helena Costa Amorim – Enfermeira;

COREN-GO – Olivia Vieira da Silva – Enfermeira;

COREN-MA – Carlos Leonardo Figueiredo Cunha – Enfermeiro;

COREN-MG – José Vitor da Silva – Enfermeiro;

COREN-MS – Noêmia Fernandes da Silva – Técnica de Enfermagem;

COREN-MT – Eleonor Raimundo da Silva – Enfermeiro;

COREN-PA – Márcia Maria Bragança Lopes – Enfermeira;

COREN-PB – Betânia Maria Pereira dos Santos – Enfermeira;

COREN-PR – Ezia Maria Corradi – Enfermeira;

COREN-PE – Fernando Inácio de Jesus – Enfermeiro;

COREN-PI – Maria Vieira de Moraes – Enfermeira;

COREN-RJ – Tereza Cristina Abrahão Fernandes – Enfermeira;

COREN-RN – Márcia Lelis Rocha Correia – Enfermeira;

 COREN-RS – Marilene Schlee – Enfermeira;

COREN-RO – Mara Benedicta de Rezende Monte Correia – Enfermeira;

 COREN-RR – Ana Nery da Cunha Oliveira – Enfermeira;

 COREN-SP – Rosângela de Mello – Enfermeira;

COREN-SC – Evanguelia Kotzias Atherino dos Santos – Enfermeira;

COREN-SE – Sândala Maria Teles Santos de Oliveira – Enfermeira;

COREN-TO – Magdalena Akemi Rodrigues Carneiro – Enfermeira;

 COFEN – Diogo Nogueira do Casal – Enfermeiro;

 COFEN – Maria Isaltina de Andrade – Enfermeira; e

 COFEN – Taka Oguisso – Enfermeira.

Art. 2º Aos agraciados serão concedidos a Medalha e o Diploma estabelecidos nos moldes da Resolução Cofen nº 074/1982 e Resolução Cofen nº 482/2015.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2016.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

 

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