DECISÃO COFEN Nº 0263/2016

Institui o Manual Padrão - MAN 101 - que dispõe sobre a orientação, elaboração e a publicação de manuais no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem/Cofen.

16.11.2016

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/73 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, e

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei 5.905/73;

CONSIDERANDO que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, nos termos do artigo 37, caput, da CF/88;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 505/2016 que “estabelece procedimentos do Comitê Permanente de Controle Interno e dá outras providências”.

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 858/2015;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Cofen em sua 481ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1° Aprovar o Manual Padrão – MAN 101, que dispõe sobre a orientação, elaboração e a publicação de manuais no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem/Cofen, disponibilizado para consulta no sítio eletrônico do Cofen na internet: http://www.cofen.gov.br.

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as demais disposições em contrário.

Art. 3º Dê-se ciência, cumpra-se.

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