DECISÃO COFEN Nº 31/2020 – REVOGADA PELA DECISÃO COFEN Nº 34/2020

Autoriza, "ad referendum" do Plenário, a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Conselho Federal de Enfermagem para o exercício de 2020, no valor de R$ 47.020.230,58. (1ª Reformulação Orçamentária)

25.03.2020

*A presente Decisão foi REVOGADA pela Decisão Cofen nº 034/2020*

Autoriza, “ad referendum” do Plenário, a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Conselho Federal de Enfermagem para o exercício de 2020, no valor de R$ 47.020.230,58. (1ª Reformulação Orçamentária)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, “ad referendum” do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do COVID-19 como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população de forma simultânea, exigindo assim enorme responsabilidade no seu combate principalmente pelos órgãos e entidade encarregados pelo controle do exercício profissional nas áreas da saúde, entre eles os profissionais da Enfermagem;

CONSIDERANDO que o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, sozinho, congrega mais de dois milhões e trezentos mil profissionais da saúde no Brasil, no caso, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, cabendo-lhe o dever de zelar pelas boas práticas do exercício da enfermagem, em todos os seus aspectos técnicos e éticos, inclusive no que se refere à segurança dos mesmos e de seus assistidos, os pacientes, contribuindo com o aperfeiçoamento mediante esclarecimentos, orientações, instruções, indicações, linhas de condutas, procedimentos, mediante diretivas, regras e normas;

CONSIDERANDO que é dever do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem contribuir com as autoridades responsáveis pelas políticas de saúde do povo brasileiro, principalmente em situações como a que hoje passa nosso país, o que demandará a realização de despesas não contempladas na peça orçamentária para o exercício de 2020, razão que justifica plenamente a presente abertura de créditos adicionais suplementares, sem a qual torna-se impossível a consecução de ações práticas, absolutamente necessárias, que exigem a realização de despesas para o enfrentamento da pandemia no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que é dever do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem agir em defesa da sociedade, dos profissionais de Enfermagem e dos usuários do sistema de saúde público e privado, adotando medidas e decisões que podem evitar o agravamento, no caso presente, da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO o constante do Capítulo V – Dos Créditos Adicionais – artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do Capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento do corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências nas esferas orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008 combinado com o artigo 4º da Decisão Cofen nº 204/2019;

CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 519ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar, “ad referendum” do Plenário, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 47.020.230,58 (Quarenta e sete milhões, vinte mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulação parcial de despesas no valor de R$ 5.860.908,35 (Cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, novecentos e oito reais e trinta e cinco centavos) e da utilização de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial dos Exercícios Anteriores, no valor de R$ 41.159.322,23 (Quarenta e um milhões, cento e cinquenta e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º incisos I e III da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º Faz parte dessa Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações aprovadas, será de R$ 150.983.526,59 (Cento e cinquenta milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 204/2019, observada a seguinte classificação:

I – Pessoal e Encargos Sociais: R$ 44.401.728,45;

II – Outras Despesas Correntes: R$ 85.597.524,56;

III – Despesas Correntes: R$ 129.999.253,01;

IV – Investimentos: R$ 20.984.273,58;

V – Inversões Financeiras: R$ 0,00;

VI – Amortização da Dívida: R$ 0,00;

VII – Despesas de Capital: R$ 20.984.273,58;

VIII – TOTAL DAS DESPESAS: R$ 150.983.526,59.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União, devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.

Brasília, 25 de março de 2020.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício

Anexos:

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