DECISÃO COFEN Nº 0315/2014

DEC COFEN Nº 0315-14 DISPÕE SOBRE A JUNTA GOVERNATIVA DO COREN-AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

21.01.2015

DECISÃO COFEN Nº 0315/2014

Dispõe sobre a Junta Governativa do Conselho
Federal de Enfermagem no Conselho Regional de
Enfermagem do Amazonas, e dá outras
providências.

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/73 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, e

CONSIDERANDO que a Eleição do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas COREN-AM foi suspensa através de decisão judicial nos autos do processo n. 10719-88.2014.4.01.3200;

CONSIDERANDO que o Acordo Extrajudicial realizado na presença do Ilmo. Representante do Ministério Publico Federal e com todas as CHAPAS concorrentes ao Pleito Eleitoral 2015/2017 não foi homologado até a presente data pelo MM. Juízo da
Terceira Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas;

CONSIDERANDO o inciso VIII do artigo 3. da Decisão COFEN n. 183 de 02 de Outubro de 2014;

CONSIDERANDO que a Resolução Cofen n. 355/2009 em seu artigo 7º dispõe que os mandatos dos eleitos para o Conselho Federal e para os Conselhos Regionais de Enfermagem serão de 03 (três) anos, iniciando-se, no Federal, em 23 de abril do ano das eleições; e, nos Regionais, em 01 de janeiro do ano seguinte ao das eleições;

CONSIDERANDO que no dia 31 de dezembro de 2014 ocorrerá o termino da atual Gestão do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas COREN-AM;

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais ficam subordinados ao Conselho Federal, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal baixar provimentos visando ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme preceitua o art. 8º, inciso IV, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela gestão administrativa e financeira dos Conselhos cabe aos respectivos Diretores, conforme determina o art. 20 da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que nos termos do regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, em seu art. 22, inciso XII, compete ao Conselho Federal acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários provisórios;

CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37,
caput, da CF/88);

CONSIDERANDO a aprovação pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem do RELATÓRIO CONCLUSIVO DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS;

CONSIDERANDO, por fim, tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 858/2014;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 459ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1° Instituir Junta Governativa no Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas a partir de 01 de janeiro de 2015 até 15 de abril de 2015.

Art. 2º Nomear os seguintes integrantes na Junta Governativa do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas: Presidente – Dr. Clodoaldo da Silva Almeida, Coren-AM n.76.001; Tesoureiro Dr. David Márcio Barreto, Coren-AM n. 106.485; Secretaria Dra. Elielza Guerreiro Menezes, Coren-AM n.167.361; Membro Miriam Santos da Silva Lopes, Coren-AM n. 190.845-TEC, e Membro Dr. José Maria Barreto de Jesus, Coren-PA n. 20.306.

Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial.

Brasília, 19 de dezembro de 2014.

IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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