DECISÃO COFEN Nº 050/2023

Aprova os seguintes Manuais: MAN 216-Manual dos Bens Móveis; MAN 217-Manual dos Bens Imóveis; MAN218-Manual de Reavaliação e redução ao valor recuperável; MAN 219-Manual de Depreciação, amortização e exaustão; e MAN 220-Manual dos Ativos Intangíveis; a serem utilizados como referência e exemplo no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.Aprova os seguintes Manuais: MAN 216-Manual dos Bens Móveis; MAN 217-Manual dos Bens Imóveis; MAN218-Manual de Reavaliação e redução ao valor recuperável; MAN 219-Manual de Depreciação, amortização e exaustão; e MAN 220-Manual dos Ativos Intangíveis; a serem utilizados como referência e exemplo no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

11.04.2023

Aprova os seguintes Manuais: MAN 216-Manual dos Bens Móveis; MAN 217-Manual dos Bens Imóveis; MAN218-Manual de Reavaliação e redução ao valor recuperável; MAN 219-Manual de Depreciação, amortização e exaustão; e MAN 220-Manual dos Ativos Intangíveis; a serem utilizados como referência e exemplo no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos, disciplinar e padronizar conceitos e contabilização no Ativo Imobilizado dos bens móveis possuídos, produzidos, modificados e adquiridos pelos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem em relação a Bens Imóveis; a Reavaliação e redução ao valor recuperável; a Depreciação, amortização e exaustão; e aos Ativos Intangíveis;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo nº 0666/2022, o Parecer de Conselheiro nº 253/2022, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua ­­546ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de outubro de 2022,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar os manuais, listados abaixo, a serem utilizados como referência e exemplo no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, na forma dos anexos a esta decisão:

I – MAN 216-Manual dos Bens Móveis;

II- MAN 217-Manual dos Bens Imóveis;

III – MAN 218-Manual de Reavaliação e redução ao valor recuperável;

IV- MAN 219-Manual de Depreciação, amortização e exaustão; e

V – MAN 220-Manual dos Ativos Intangíveis.

Parágrafo único. Os Manuais de que trata esta decisão estão disponíveis no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º  Dê ciência e cumpra-se.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

Coren-PB 42.725-ENF-IR

Presidente

 

SILVIA MARIA NERI PIEDADE

Coren-RO 92.597-ENF

Primeira-Secretária

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