DECISÃO COFEN Nº 052/2023

Aprova o MAN 103 - Manual de Elaboração do Plano Plurianual (PPA), o qual estabelece as responsabilidades, premissas e orientações para a elaboração do Plano Plurianual (PPA) no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

26.04.2023

Aprova o MAN 103 – Manual de Elaboração do Plano Plurianual (PPA), o qual estabelece as responsabilidades, premissas e orientações para a elaboração do Plano Plurianual (PPA) no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a responsabilidade e a necessidade do Cofen definir a sua estratégia de atuação, mediante desempenho gerencial e operacional, ações importantes para a realização dos objetivos estabelecidos para o Sistema Cofen-Conselhos Regionais, com vistas ao cumprimento da sua Missão e atingimento da sua Visão de Futuro;

CONSIDERANDO que o Manual de Elaboração do Plano Plurianual (PPA) estabelece as responsabilidades, premissas e orientações para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), plano esse composto de nove etapas, nas quais são descritas as atividades que devem ser realizadas para se alcançar sucesso na sua execução, possibilitando, assim, construir um Planejamento Estratégico Institucional de abrangência nacional, onde os Conselhos Regionais e Cofen trabalharão juntos para o alcance de objetivos estratégicos estabelecidos de maneira conjunta na busca de resultados que beneficiam a toda a enfermagem brasileira e não apenas a uma parcela regional;

CONSIDERANDO que o MAN 103 – Manual de Elaboração do Plano Plurianual (PPA) sedimenta os conhecimentos de boas práticas sobre o tema na Administração Pública e as dissemina de uma maneira fácil e eficiente pelo Sistema Cofen – Conselhos Regionais de Enfermagem, estabelecendo um padrão institucional que permite a discussão dessa temática de forma clara e concisa;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo SEI nº 0483/2016, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua ­­551ª Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de março de 2023;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o MAN 103 – Manual de Elaboração do Plano Plurianual (PPA), na forma do anexo a esta decisão.

Parágrafo único. O Manual de que trata esta decisão, está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

Coren-PB 42.725-ENF-IR

Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE

Coren-RO 92.597-ENF

Primeira-Secretária

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