DECISÃO COFEN Nº 056/2019 – 2ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


22.04.2019

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o constante dos arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO os arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 512ª Reunião Ordinária, e tudo o mais que consta do Processo Administrativo nº 1004/2018,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 85.917.058,23 (oitenta e cinco milhões, novecentos e dezessete mil, cinquenta e oito reais e vinte e três centavos).

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulação parcial de despesas no valor de R$ 280.268,00 (duzentos e oitenta mil, duzentos e sessenta e oito reais) e da utilização de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial dos Exercícios Anteriores, no valor de R$ 85.636.790,23 (oitenta e cinco milhões, seiscentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa reais e vinte e três centavos) nos termos preceituados no artigo 43, §1º, incisos I e III da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, será de R$ 201.502.529,63 (duzentos e um milhões, quinhentos e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 226/2018, observada a seguinte classificação:

I. Pessoal e Encargos Sociais R$ 48.724.862,41

II. Outras Despesas Correntes R$ 74.547.542,60

III. Despesas Correntes: R$ 123.272.405,01

IV. Investimentos R$ 78.230.124,62

V. Inversões Financeiras R$ 0,00

VI. Amortização da Dívida R$ 0,00

VII. Despesas de Capital: R$ 78.230.124,62

VIII. Total das Despesas: R$ 201.502.529,63

Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.

Brasília, 22 de abril de 2019.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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