DECISÃO COFEN Nº 06/2021


20.01.2021

Aprova o pedido de renúncia do mandato de Conselheiro Federal Efetivo a partir do dia 1º de janeiro de 2021, apresentado pelo Dr. Manoel Carlos Neri da Silva.

A Presidente do Conselho Federal De Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO ser imperativa a necessidade de renúncia do mandato de Conselheiro Federal para que possa o renunciante assumir mandato de Conselheiro Regional perante o Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, para o qual foi eleito na eleição de 2020, face a incompatibilidade de exercício simultâneos de mandatos de Conselheiro Federal e de Conselheiro Regional;

CONSIDERANDO os termos do art. 15 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 612/2019,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o pedido de renúncia do mandato de Conselheiro Federal Efetivo a partir do dia 1º de janeiro de 2021 apresentado pelo Dr. Manoel Carlos Neri da Silva.

Art. 2º Publique-se.

Brasília, 15 de janeiro de 2021.

 

NÁDIA MATTOS RAMALHO
Coren-RJ nº 31.516
Presidente

ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES
COREN-PA nº. 56.302
1º Secretário em Exercício

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