DECISÃO COFEN Nº 060/2015

DECISÃO COFEN Nº 060/2015 - Dispõe sobre Criação da Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal de Enfermagem

05.05.2015

DECISÃO COFEN Nº 060/2015

Dispõe sobre Criação da Comissão de Relações
Internacionais do Conselho Federal de Enfermagem.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal planejar estrategicamente macro politicas para o desenvolvimento da enfermagem brasileira, conforme preceitua o art. 22, inciso III, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia, conforme preceitua o art. 22, inciso X, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal auxiliar, no que couber, o aprimoramento permanente da formação em Enfermagem e atualização técnico-científica, em especial no que se refere aos aspectos éticos, conforme preceitua o art. 22, inciso XVI, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421;

CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento não apenas do Sistema COFEN/ Conselhos Regionais mas também da Enfermagem Brasileira como um todo e a importante troca de conhecimento, experiências e solidariedade com organizações internacionais de enfermagem;

CONSIDERANDO, por fim, tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0269/2015;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 464ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Criar a Comissão de Relações Internacionais do COFEN, cujo objetivo é manter relações com as Organizações Internacionais de Enfermagem, na troca de conhecimentos, experiências e solidariedade.

Art. 2º A sua criação terá caráter permanente, e seus trabalhos deverão ser realizados na Sede do Cofen.

Art. 3º A Comissão será composta por três Conselheiros Federais, os quais serão designados através de Portaria própria do Cofen.

Art. 4º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 4 de maio de 2015.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais