DECISÃO COFEN Nº 079/2023

Revoga a Decisão Cofen nº 135/2021, que tratava das Diretrizes de Fiscalização para retomada dos prazos estabelecidos na Resolução Cofen nº 617/2019, durante vigência da Pandemia da Covid-19, e dá outras providências.

19.06.2023

Revoga a Decisão Cofen nº 135/2021, que tratava das Diretrizes de Fiscalização para retomada dos prazos estabelecidos na Resolução Cofen nº 617/2019, durante vigência da Pandemia da Covid-19, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o Memorando nº 231/2023 – COFEN/GABIN/DGEP, que indica a necessidade de revogação de Decisão Cofen nº 135/2021, visto que já cumpriu seu papel, perdendo seu objeto, eis que de fato a referida decisão foi editada visando atender necessidade de procedimentos da fiscalização dos Conselhos Regionais de Enfermagem em face da pandemia provocada pela COVID-19;

CONSIDERANDO a decisão unânime do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem na 553ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 29 de maio de 2023,

DECIDEM:

Art. 1º Revogar a Decisão Cofen nº 135/2021, que aprovou as Diretrizes de Fiscalização para retomada dos prazos estabelecidos na Resolução Cofen nº 617/2019, durante vigência da Pandemia da Covid-19, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, versão de 26 de agosto de 2021.

Art. 2º Em face da revogação de que trata esta decisão, o envio dos Relatórios de Fiscalização pelos Conselhos Regionais, por meio de formulário eletrônico, retornará à periodicidade trimestral, conforme previsão da Resolução Cofen nº 598/2018.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília/DF, 12 de junho de 2023.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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