DECISÃO COFEN Nº 085/2016

Anula os atos praticados pelo Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco. Aplicação de penalidade de demissão por justa causa pelo Coren-PE. Reintegração. Desconto de valores do salário de funcionário por parte do Coren-PE. Restituição de valores.

18.03.2016

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, VIII, da Lei nº 5.905/73, homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o Parecer de Conselheiro Federal nº 038/2016;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do PAD Cofen nº 0304/2015;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2016;

DECIDE:

Art. 1° Anular a Decisão Coren-PE nº 094/2015, que aprovou a aplicação de penalidade de demissão por justa causa ao Sr. Raphael Emmanuel de Aquino, devendo o Coren-PE reintegrá-lo, cientificar o respectivo sindicato competente e arquivar o Processo Administrativo DIPRE/PE nº 0143/2015.

Art. 2º Anular todo e qualquer ato decisório nos autos do Processo Administrativo DIPRE/PE nº 107/2015 que esteja fundamentado no Parecer Técnico Jurídico nº 064/2015, devendo o Coren-PE proceder à restituição dos valores descontados do salário da contadora, Sra. Ediluci Cristine Silva, em decorrência de faltas relacionadas exclusivamente aos dias em que seu filho ficou internado em unidade de terapia intensiva (UTI) e arquivar o Processo Administrativo DIPRE/PE nº 0107/2015.

Art. 3º Determinar ao Coren-PE o cumprimento integral das determinações desse Conselho Federal no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação da presente Decisão.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 5º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 18 de março de 2016.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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