DECISÃO COFEN Nº 105 DE 03 DE JUNHO DE 2024


04.06.2024

Aprova o Regulamento do Prêmio Fiscalize Edição 2024.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a importância do Prêmio Fiscalize Edição 2024, destinado a identificar e disseminar práticas de sucesso da Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem, que estejam contribuindo para o aprimoramento de tais práticas por meio da inovação, modernização e eficácia, de forma inovadora, empreendedora, criativa e de resultados efetivamente comprovados; 

CONSIDERANDO a necessidade de estimulação e de incentivo dos setores de fiscalização, neles englobados conselheiros, coordenadores, fiscais, auxiliares de fiscalização e assessores jurídicos com o objetivo de implementação de melhorias na qualidade do processo fiscalizatório;   

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo SEI nº 00196.001401/2024-12, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua ­565ª Reunião Ordinária,

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Prêmio Fiscalize Edição 2024, na forma do Anexo a esta Decisão.

Parágrafo único. O Regulamento do Prêmio Fiscalize Edição 2024, estará disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

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