DECISÃO COFEN Nº 106/2022

Aprova o Regulamento do Prêmio Fiscalize 2022.

24.05.2022

Aprova o Regulamento do Prêmio Fiscalize 2022.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a importância do Prêmio Fiscalize 2022, destinado a identificar e disseminar práticas de sucesso da Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem, que estejam contribuindo para o Aprimoramento de tais práticas por meio da inovação, modernização e eficácia, de forma inovadora, criativa e de resultados efetivamente comprovados;

CONSIDERANDO a necessidade de estimulação e de incentivo dos setores de fiscalização, neles englobados conselheiros, coordenadores, fiscais, auxiliares de fiscalização e assessores jurídicos com o objetivo de implementação de melhorias na qualidade do processo fiscalizatório;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo nº 570/2022, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 540ª Reunião Ordinária,

DECIDE:

Art. 1° Aprovar o Regulamento do Prêmio Fiscalize 2022, na forma do Anexo a esta decisão.

Parágrafo único. O Regulamento do Prêmio Fiscalize 2022 está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 23 de maio de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

 

PRÊMIO FISCALIZE

REGULAMENTO

 

Capítulo I – Do Prêmio FISCALIZE e suas finalidades

Art. 1º O Prêmio FISCALIZE é um instrumento para identificar e disseminar práticas de sucesso da Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem que estejam contribuindo para o seu aprimoramento por meio da inovação, modernização e eficácia.

§ 1º Práticas são atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados, criadas e executadas por Conselheiros, Coordenadores do Departamento de Fiscalização, Enfermeiros Fiscais, Auxiliares de Fiscalização e Assessores Jurídicos com o objetivo de melhorar a qualidade do processo de fiscalização.

§ 2º O trabalho será apresentado por um membro da fiscalização do Regional, podendo ser compartilhado com outro profissional que tenha contribuído efetivamente em sua operacionalização.

Art. 2º São objetivos do Prêmio FISCALIZE:

I- identificar práticas que estejam contribuindo para o aprimoramento do processo de fiscalização em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal de Enfermagem.

II- reconhecer esforços bem-sucedidos de inovação do processo de fiscalização.

III- contribuir para o progresso e uniformidade do processo de fiscalização.

IV- incentivar boas práticas relacionadas ao processo de fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

 

Capítulo II – Do tema para inscrição

 

Art. 3º O tema é LIVRE e ATUAL para inscrição, contudo deve contemplar iniciativas individuais ou coletivas de criação, planejamento, implementação e execução de práticas no âmbito da Fiscalização com resultados representativos para o Regional.

Parágrafo único. Cada Regional somente poderá inscrever um único trabalho.

 

Capítulo III – Do prazo e da forma para inscrição

 

Art. 4º O prazo para inscrição e envio dos trabalhos em formato dissertativo será até 15 de julho de 2022, prorrogáveis a critério do Departamento de Gestão do Exercício Profissional (DGEP) e Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional (DFEP).

Art. 5º Os trabalhos que concorrerão ao prêmio deverão ser formalmente encaminhados por meio de ofício da Presidência do Conselho Regional à Presidência do Conselho Federal de Enfermagem no prazo mencionado.

 Art. 6º O texto em formato dissertativo deve ser apresentado segundo os conceitos de metodologia científica, atendendo ao previsto na regulamentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), devendo ser estruturado contemplando a seguinte estrutura:

a) Título;

b) Autores e afiliações institucionais. O nome do relator deverá estar sublinhado. Indicar em nota de rodapé a instituição de vinculação dos autores e e-mail do relator;

c) Introdução e Objetivos;

d) Método (Estratégia utilizada);

e) Resultados alcançados e Discussão;

f) Conclusões;

g) Referências.

Capítulo IV – Da apresentação oral

Art. 7º Os trabalhos que forem qualificados deverão ser apresentados na modalidade de Comunicação Coordenada.

Art. 8º O tempo de apresentação das Comunicações Coordenadas será de até 20 (vinte) minutos e a organização será informada aos relatores pela DFEP previamente à realização do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF).

§ 1º Para a apresentação oral, deverá ser observado ainda:

I. Utilizar apresentação em arquivo no formato powerpoint;

II. Sugere-se que o número de slides não seja superior a 15 (quinze);

III. Para garantir boa visibilidade, o tamanho da letra deve ser igual ou superior a 24;

IV. Escolher cuidadosamente os pontos específicos que se pretende realçar; não fazendo uma simples leitura do trabalho escrito. Expor apenas os pontos de destaque; não se perder em detalhes, mesmo porque os detalhes estão no trabalho escrito.

§ 2º Após o tempo previsto para a apresentação, haverá discussão do trabalho apresentado de até 15 (quinze) minutos com a comissão julgadora.

Art. 9º O envio do arquivo deverá ocorrer até 05/09/2022, por meio do e-mail premiofiscalize@cofen.gov.br.

 

Capítulo V – Da avaliação, do julgamento das práticas e da premiação

 Art. 10 O resultado final da homologação dos trabalhos inscritos será oficialmente comunicado pelo Cofen até o dia 15 de agosto de 2022.

 Art. 11 Os trabalhos serão avaliados e julgados por uma comissão julgadora instituída para este fim composta por cinco pessoas, 01 (um) Conselheiro Federal, 01 (um) membro da Câmara Técnica de Fiscalização, 01 (um) membro da Força Nacional de Fiscalização e 02 (dois) membros da Comissão Científica do Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem.

§ 1º É vedado o envio de qualquer material, cartas e documentos aos membros da comissão julgadora, sob pena de desclassificação do trabalho.

§ 2º É vedado aos membros da comissão julgadora concorrerem ao Prêmio Fiscalize em qualquer condição.

Art. 12 A avaliação e julgamento dos trabalhos inscritos privilegiam os seguintes critérios/limites de pontuação:

I. Inovação/Criatividade: 25 (vinte e cinco) pontos

II. Aplicabilidade na Fiscalização: 20 (vinte) pontos

III. Impacto na Fiscalização: 15 (quinze) pontos

IV. Qualidade do trabalho escrito: 10 (dez) pontos

V. Eficácia/Resolutividade: 10 (dez) pontos

VI. Desburocratização: 10 (dez) pontos

VII- Apresentação oral: 10 (dez) pontos

 Art. 13 Os trabalhos inscritos serão apresentados oralmente à comissão julgadora, no decorrer do 24º CBCENF, que selecionará os trabalhos a serem premiados de acordo com os critérios elencados no Artigo anterior.

Parágrafo único. Para a avaliação da apresentação oral serão considerados os critérios a seguir:

I- Congruência com a proposta escrita: 2,0 (dois) pontos

II- Domínio do trabalho: 2,0 (dois) pontos

III- Clareza na exposição oral: 2,0 (dois) pontos

IV- Uso do tempo previsto: 2,0 (dois) pontos

V- Qualidade do recurso audiovisual: 2,0 (dois) pontos

 Art. 14 Serão premiados os três trabalhos com maior pontuação no Prêmio Fiscalize independente do tema escolhido.

 Art. 15 Os trabalhos premiados receberão Troféu FISCALIZE e Certificado.

I- O primeiro lugar fará jus ainda a uma premiação no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser destinada aos autores do trabalho.

II- O segundo lugar ainda receberá o custeio de duas vagas em evento científico, em território nacional que guarde correlação com o exercício profissional da enfermagem.

III- O terceiro lugar também fará jus a uma vaga em evento científico, em território nacional que guarde correlação com o exercício profissional da enfermagem.

 Art. 16 As decisões da Comissão Julgadora não serão passíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo ou da premiação.

 Art. 17 A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada durante a cerimônia de encerramento do 24º CBCENF.

 

Capítulo VI – Das Disposições Finais

 

Art. 18 Os autores das práticas que concorrerem ao Prêmio FISCALIZE concordam automaticamente em disponibilizá-las, na íntegra e de modo não oneroso, para uso do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, autorizando ainda sua divulgação por todos os meios, inclusive sua publicação na Revista Enfermagem em Foco.

 Art. 19 Os trabalhos inscritos que não estejam pautados na legislação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem serão automaticamente desclassificados.

 Art. 20 A cópia deste edital será encaminhada oficialmente pelo Cofen aos Conselhos Regionais de Enfermagem, além de disponibilizá-lo na página oficial do Cofen e do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF) na internet.

 Art. 21. Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Plenário do Cofen.

Brasília-DF, 19 de maio de 2022.

 

 

Conselho Federal de Enfermagem

Departamento de Gestão do Exercício Profissional

Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional

Câmara Técnica de Fiscalização

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