DECISÃO COFEN Nº 108/2022

Aprova o Parecer de Conselheiro Presidente Relator que concluiu pelo conhecimento do recurso apresentado pelo Sr. Laécio Carlos Guimarães contra a decisão do Plenário do Cofen que inadmitiu denúncia contra a Srª Andressa Barcellos de Oliveira, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida.

25.05.2022

Aprova o Parecer de Conselheiro Presidente Relator que concluiu pelo conhecimento do recurso apresentado pelo Sr. Laécio Carlos Guimarães contra a decisão do Plenário do Cofen que inadmitiu denúncia contra a Srª Andressa Barcellos de Oliveira, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o Parecer de Conselheiro Presidente Relator, que não vislumbrou fatos ou provas capazes de alterar a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, que inadmitiu a denúncia apresentada pelo Sr. Laécio Carlos Guimarães contra a Srª Andressa Barcellos de Oliveira;

CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia Extraordinária de Presidentes, realizada no dia 11 de maio de 2022, o Parecer de Conselheiro Presidente Relator, e tudo o mais que consta nos autos do PAD Cofen nº 0933/2021;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer de Conselheiro Presidente Relator que concluiu pelo conhecimento do recurso apresentado pelo Sr. Laécio Carlos Guimarães contra a decisão do Plenário do Cofen que inadmitiu denúncia contra a Srª Andressa Barcellos de Oliveira, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa. Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 23 de maio de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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