DECISÃO COFEN Nº 108/2015

DECISÃO 108/2015 - Dispõe sobre pedido de licença do cargo de Presidente do Cofen no período de 18/07/2015 a 26/07/2015, solicitado pelo Dr. Manoel Carlos Neri da Silva.

22.07.2015

DECISÃO COFEN Nº 108/2015

Dispõe sobre pedido de licença do cargo
de Presidente do Cofen no período de
18/07/2015 a 26/07/2015, solicitado pelo
Dr. Manoel Carlos Neri da Silva.

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 17 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 17 e 23, XVII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO o pedido de licença por motivos de foro pessoal do Conselheiro Federal, Enfermeiro, Dr. Manoel Carlos Neri da Silva, do cargo de Presidente do Cofen;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 467ª Reunião Ordinária de Plenário;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o pedido do Dr. Manoel Carlos Neri da Silva de licença temporária do cargo de Presidente do Cofen no período de 18/07/2015 à 26/07/2015.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 17 de julho de 2015.

IRENE DO C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Vice-Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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