DECISÃO COFEN Nº 109/2022

Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do Conselho Federal de Enfermagem para o exercício de 2022, no valor de R$ 12.279.143,78 (2ª Reformulação Orçamentária).

30.05.2022

Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do Conselho Federal de Enfermagem para o exercício de 2022, no valor de R$ 12.279.143,78 (2ª Reformulação Orçamentária).

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais estarem em conformidade com leis e regulamentos, que abrange todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar;

CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008 combinado com o artigo 4º da Decisão Cofen nº 243/2021;

CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, os autos do Processo Administrativo Cofen nº 826/2021, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 541ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 12.264.143,78 (doze milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, cento e quarenta e três reais e setenta e oito centavos).

Art. 2º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 3º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes da utilização de superavit financeiro acumulado de exercícios anteriores no valor total de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais) e de anulações parciais no valor total de R$ 7.979.143,78 (sete milhões, novecentos e setenta e nove mil, cento e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º, incisos I e III da Lei nº 4.320/1964.

Art. 4º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.

Art. 5º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, passa a ser R$ 274.708.263,29 (duzentos e setenta e quatro milhões, setecentos e oito mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos);

Art. 6º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 243/2021, observada a seguinte classificação:

I. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 65.232.111,98;

II. Outras Despesas Correntes: R$ 115.916.521,93;

III. Despesas Correntes: R$ 181.148.633,91;

IV. Investimentos: R$ 93.559.629,38;

V. Inversões Financeiras: R$ 0,00;

VI. Amortização da Dívida: R$ 0,00;

VII. Despesas de Capital: R$ 93.559.629,38;

VIII. Total das Despesas: R$ 274.708.263,29.

Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.

Porto Velho, 25 de maio de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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