DECISÃO COFEN Nº 114/2019


23.08.2019

Autoriza o registro da Associação Brasileira de Enfermeiros Acupunturistas e Enfermeiros de Práticas Integrativas – ABENAH no Conselho Federal de Enfermagem para fins de reconhecimento de títulos de especialização na área de Práticas Integrativas e Complementares.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO que a Associação Brasileira de Enfermeiros Acupunturistas e Enfermeiros de Práticas Integrativas – ABENAH cumpriu integralmente os pressupostos estabelecidos pela Resolução Cofen nº 389/2001, posteriormente revogada, mas ainda em vigor quando do protocolo do pedido de registro apresentado pela ABENAH;

CONSIDERANDO o Despacho do Chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Conselho Federal de Enfermagem que atesta que a ABENAH apresentou toda a documentação exigida e necessária para fins de registro de sociedade de especialista;

CONSIDERANDO o Parecer de Conselheiro nº 91/2018, e o Parecer de Conselheira nº 04/2019, que opinaram pela concessão do registro;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 260/2018, e a deliberação da 509ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.

DECIDE:

Art. 1º Autorizar o registro da Associação Brasileira de Enfermeiros Acupunturistas e Enfermeiros de Práticas Integrativas – ABENAH no Conselho Federal de Enfermagem para fins de reconhecimento de títulos de especialização na área de Práticas Integrativas e Complementares.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

 

Brasília, 22 de agosto de 2019.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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