DECISÃO COFEN Nº 116/2019


02.09.2019

Homologa a Decisão Coren-RO n° 034/2019, que autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Coren-RO para o exercício de 2019, no valor de R$ 411.589,50.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, representado por seu Presidente, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 20/2018;

CONSIDERANDO a deliberação da 516ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, o Memorando Controladoria n° 270/2019, bem como todos os documentos que constam no Processo Administrativo Cofen nº 1245/2018;

DECIDE:

Art. 1º Homologar a Decisão Coren-RO n° 034/2019, que autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Coren-RO, para o exercício de 2019, no valor de R$ 411.589,50 (quatrocentos e onze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos).

Art. 2º O Regional deverá dar publicidade à norma homologada no artigo anterior, observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 02 de setembro de 2019.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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