DECISÃO COFEN Nº 120/2021

Insere na Área III, Ensino e Pesquisa, do Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018, que trata do rol das especialidades em enfermagem, o item "Bases Epistemológicas e Filosóficas da Enfermagem".

19.08.2021

Insere na Área III, Ensino e Pesquisa, do Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018, que trata do rol das especialidades em enfermagem, o item “Bases Epistemológicas e Filosóficas da Enfermagem”.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o Parecer da Câmara Técnica nº 109/2020/CTEP/DGEP/COFEN, que opinou pela inserção na Área III, Ensino e Pesquisa, do Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018, que trata do rol das especialidades em enfermagem, o item “Bases Epistemológicas e Filosóficas da Enfermagem”;

CONSIDERANDO a Decisão da 527ª Reunião Ordinária de Plenário realizada de 22 de março de 2021, e tudo mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 1249/2019,

DECIDE:

Art. 1º Inserir na Área III, Ensino e Pesquisa, do Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018, que trata do rol das especialidades em enfermagem, o item “Bases Epistemológicas e Filosóficas da Enfermagem”.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir de sua assinatura.

Brasília, 09 de agosto de 2021.

 

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42.725-ENF
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO nº.92.597-ENF
Primeira-Secretária

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais