DECISÃO COFEN Nº 128/2022

Aprova a implantação plena do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Conselho Federal de Enfermagem como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos, e dá outras providências.

15.07.2022

Aprova a implantação plena do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Conselho Federal de Enfermagem como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso de meio eletrônico para realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a Portaria Cofen n° 1561/2021, de 16 de dezembro de 2021, que instituiu a Comissão conjunta entre o Cofen e o Coren-DF para implantação do Sistema Eletrônico de Informação-SEI no Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informações-SEI foi escolhido como solução de processo eletrônico no âmbito do Processo Eletrônico Nacional (PEN) com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, com cessão gratuita e licença de uso concedida pelo TRF4;

CONSIDERANDO o sucesso da inserção no Sistema Eletrônico de Informações de 46 (quarenta e seis) Processos de Pagamento de Contratos definidos como pilotos iniciais do cronograma de implantação;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 618/2014 e a Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 23 de maio de 2022.

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a implantação plena do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Conselho Federal de Enfermagem como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos e todas as providencias advindas desta determinação.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 05 de julho de 2022.

 

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
Vice-Presidente

OSVALDO ALBUQUERQUE S. F.
COREN-CE Nº 56145
Segundo-Secretário

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